Novas restrições no Rio impactam funcionamento de vários setores, inclusive condomínios
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Fernanda Rocha
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Decreto proíbe a realização de eventos em áreas públicas e particulares de 5 a 11 de março
A cidade do Rio de Janeiro tem novas restrições para conter o avanço da Covid-19 no município. Nesta quinta-feira (04/03), o prefeito Eduardo Paes publicou o Decreto no 48.573, que amplia as medidas de proteção à vida devido ao aumento do número de casos em todo o país. O decreto entra em vigor a partir das 17h do dia 05 de março, se estendendo até o dia 11 de março.
O advogado especializado em Direito Imobiliário André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, destaca o impacto que a decisão terá nos condomínios.
“De acordo com o artigo 3 do decreto, está proibida a realização de eventos e similares em áreas públicas e particulares, o que, embora não mencione, inclui os condomínios”, explica.
Ele ressalta que não há uma proibição de uso de áreas comuns, mas existe a proibição de eventos nestas áreas. “Então, salões de festas, por exemplo, não devem funcionar”, avalia.
Com isso, na interpretação dele, estão proibidas também as assembleias neste período. “Assim, diante desta proibição, recomendamos que não sejam realizados quaisquer eventos em áreas comuns, incluindo assembleias físicas até o término da vigência do decreto, pelo menos. ”, aconselha o advogado.
O decreto também restringe o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, feiras, boates, casas de espetáculos e atividades comerciais nas praias.
O descumprimento deste decreto poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, além de multa.
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