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Marco Legal fornece combustível para o foguete das startups e prioriza a inovação

Por Marcelo Nicolau (*)

Dez entre dez startups usam como símbolo de sua ambição a figura do foguete. A ideia de um empreendimento que sai do chão e imprime uma velocidade de voo suficiente para chegar ao espaço em questão de minutos revela o tamanho do sonho dos empreendedores por trás destas iniciativas. Mas para que essas máquinas consigam realizar essas viagens extraordinárias, um dos componentes mais importantes é o combustível. Sem este insumo, o ritmo de deslocamento nunca chega a ser o necessário e se ele acabar no meio do percurso a queda trágica é certa. No caso das startups, não resta dúvida de que o combustível é o investimento. Embora o glamour do ecossistema esteja sempre voltado para a ideia inovadora, sem recursos para desenvolvê-la o foguete dificilmente sai do chão.

Certamente a falta de recursos ajuda a explicar o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, divulgado no início de fevereiro. Segundo o estudo, o país criou 3,4 milhões de novas empresas no ano passado e, ao mesmo tempo, acumulou um total superior a um milhão de empreendimentos encerrados.

Neste sentido, o Marco Legal das Startups pode oferecer uma importante contribuição. O projeto em discussão no Senado além de facilitar a criação de startups, também amplia e cria estímulos para aproximar as empresas emergentes das fontes de investimentos.

A redação permite, por exemplo, que empresas obrigadas a investir em pesquisa e inovação possam direcionar recursos também para startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas. Essas iniciativas se voltam ao financiamento, à aceleração e ao ganho de escala de startups, gerenciadas por empresas públicas, fundações universitárias ou entidades paraestatais e bancos de fomento ligados ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, ecossistemas empreendedores e estímulo à inovação.

As startups poderão ainda abastecer seus ‘tanques de combustíveis’ com o dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social ou do núcleo decisório das empresas. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas cotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

De uma forma geral, o projeto visa criar condições para segurança jurídica a esses investidores. Neste sentido, a proposta é que eles não sejam responsabilizados por qualquer dívida da empresa exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Seja como for, embora possa haver ajustes a serem feitos aqui e ali, o fato é que além da tentativa de ampliar o combustível para impulsionar os foguetes das startups, a simples discussão em torno do Marco Legal por si só já é positiva.

Saber que o poder legislativo se debruçou em debater o assunto e que o poder executivo escolheu este tema como uma de suas 35 prioridades para o início do ano revela que a inovação parece finalmente ter começado uma atrasada contagem regressiva que pode levar o país às alturas em termos de geração de empregos e renda.

* Marcelo Nicolau é diretor da Play Studio


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