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Nova plataforma resolve conflitos extrajudiciais com agilidade e redução de custos

  • Terça, 08 Dezembro 2020 11:19
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Poyares
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
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O site,“Chegando ao Sim”, entra no ar hoje, dia 7, e se propõe a mediar e negociar conflitos entre as partes; pandemia fez crescer os números dos conflitos no Brasil.

Uma nova plataforma, destinada à resolução extrajudicial de conflitos, entra no ar nesta segunda-feira, dia 7. O site, “Chegando ao Sim”, tem o objetivo de mediar e negociar conflitos entre as partes, tanto de empresas como pessoas físicas, com muito mais agilidade e custos bem menores em relação a um processo tradicional na justiça.

“Há uma lacuna no mercado brasileiro desse tipo de serviço, comum em outros países. Com a pandemia, houve um crescimento de 80%, por exemplo, no número de divórcios, muitos dos quais exigem uma difícil negociação em relação à divisão de bens”, afirma a advogada e economista Rita De Marchi, CEO da plataforma, especialista em Direito da Família, pós-graduada em Direito do Consumidor e mediadora privada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

A plataforma atua, além da área de família e sucessões, em todos os segmentos que podem gerar mediação e negociação de conflitos, como bancos, imobiliário, planos de saúde, escolas, societário, trabalhista etc. Conforme Rita, o prazo de alguns processos, como o de divórcio litigioso e inventário judicial, que na justiça pode levar quase 10 anos e ter um custo significativo no patrimônio envolvido, via a plataforma cai para menos de um ano, com custo ao cliente bem menor, apenas das horas trabalhadas do mediador, mais uma taxa de administração.

Uma simulação de uma causa, comparando a mediação judicial e a privada, mostra as vantagens da segunda. Para um processo no valor de R$ 5 milhões, os custos do Tribunal de Justiça de SP, em primeiro e segundo grau, chegam a R$ 905 mil, com duração de cinco anos, considerando as taxas judicial e judiciária, os honorários advocatícios e a sucumbência. Se a mesma causa fosse feita com a mediação privada, o prazo cairia para um ano, com custo de R$ 328 mi, pouco mais de um terço do valor.

“Com o trabalho home office, em função da pandemia, houve um crescimento também de mediação e negociação em várias áreas”, afirma Rita. Ela lembra que o Brasil ainda está muito atrasado nesse tipo de acordo. “Na Argentina, por exemplo, a Lei de Mediação entrou em vigor 20 anos antes do que no Brasil e a maioria dos casos de conflito já são resolvidos via mediação privada.”

Como funciona

O processo pela plataforma é muito simples. Para a mediação, basta enviar o caso, ajuizado ou não, para análise, e o convite é feito para a outra parte. Se aceito, é agendada uma reunião presencial ou online. Em seguida, o mediador realiza a sessão entre as partes. Havendo acordo, as partes assinam digitalmente com validação jurídica. Para negociação, em geral feito mais por empresas, o procedimento é semelhante, com o cadastro da empresa, convite à outra parte, negociação na plataforma e assinatura digital com validação jurídica se houver acordo. As atividades de mediação pela internet são regulamentadas no artigo 46 da Lei 13140/2015.


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