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Decisão do TCU sobre mudança de regras para a geração distribuída parte de premissas ultrapassadas, diz ABSOLAR

Decisão do TCU sobre mudança de regras para a geração distribuída parte de premissas ultrapassadas, diz ABSOLAR

Segundo avaliação da entidade, órgão toma por base argumentos que não refletem as atuais discussões entre o Congresso Nacional, a agência reguladora (Aneel) e os agentes do setor

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as mudanças regulatórias da geração distribuída, em especial da energia solar produzida nos telhados e pequenos terrenos, anunciada no dia 18 deste mês, parte de premissas ultrapassadas e parciais sobre os benefícios da geração distribuída para a sociedade como um todo.

A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Ainda, segundo a entidade, em que pese o acórdão trazer manifestação extensa do órgão sobre o tema, a decisão específica do TCU foi apenas a de determinar um prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente um plano de ação referente à revisão da Resolução Normativa 482, de 2012.

“Desta forma, não há nenhuma exigência do TCU sobre o fim dos incentivos no sistema de compensação da geração distribuída, já que o órgão de controle externo não possui prerrogativa de retirar da Aneel a discricionariedade sobre como serão tratadas as atualizações regulatórias por parte da agência, nem tampouco determinar quando e como as mudanças de resolução devem ser concluídas”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

“Além disso, a decisão do TCU é problemática porque toma por base argumentos unilaterais e que não refletem as atuais discussões entre o Congresso Nacional, a agência reguladora (Aneel) e os outros agentes do setor”, acrescenta.

Segundo a executiva, a revisão da Resolução Normativa 482 está sendo discutida entre o setor, a ANEEL e o Congresso Nacional há mais de um ano. “De lá para cá, a sociedade tem demandado cada vez mais fortemente que haja o reconhecimento de todos os atributos e benefício trazidos pela geração distribuída ao país. A partir do momento em que o TCU desconsidera tudo isso, se desconecta de todo o contexto político e social atual”, aponta Bárbara.

Entre os benefícios que devem ser incorporados, destacam-se a atração de capital privado, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de gases de efeito estufa, geração de emprego e renda, postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade e alívio das redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros.

“A discussão da microgeração e minigeração distribuída deve, portanto, partir de uma avaliação mais ampla da modalidade, focada nos benefícios proporcionados pelo segmento à sociedade brasileira como um todo, incluindo aspectos econômicos, sociais, energéticos, ambientais e climáticos”, acrescenta.

Sobre a ABSOLAR

Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando o setor fotovoltaico brasileiro internacionalmente.


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