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As licitações abrem oportunidade de negócios e demandam cuidados específicos

Ao decidir concorrer para realização de projetos públicos, as empresas expandem seus horizontes, mas é preciso estar preparadas administrativa, técnica, econômica e juridicamente para competir e garantir um resultado favorável

Todos sabemos que a Lei de Licitações foi publicada para permitir que um número maior de empresas possam participar do processo licitatório, bem como para permitir que a Administração Pública possa contratar, de acordo com a capacidade de entrega dos fornecedores em termos de qualidade e agilidade, além de obter, na maioria das vezes, o menor preço.

Nessas competições por contratos públicos, tudo começa pelo processo administrativo que dá origem ao Edital de Licitação , no qual devem constar todas as necessidades do órgão licitante, uma pesquisa de preços de mercado, objetivo da contratação e demais circunstâncias que envolvem esse projeto administrativo. Afinal, o edital é a medula espinhal da licitação, ou seja, é onde estão todas as condições que devem ser respeitadas por todos os interessados em participar do certame.

"Por esta razão, se uma empresa decide participar de licitações públicas deve preparar-se devidamente, não só para analisar o edital e seus anexos, mas para conferir se sua documentação atende ao solicitado, o que não pode ser feito de improviso", adverte Fernanda Araújo, advogada de contencioso cível do escritório de direito empresarial e digital FASS.

Com a equipe preparada e a oportunidade em vista, a licitante precisa comprovar sua regularidade fiscal, por meio da apresentação de documentos como inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda e no de Contribuinte Estadual ou municipal; certidões negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e de Regularidade do FGTS - CRF e mais todos aqueles elencados no Art. 28 da Lei de Licitações.

"Precisa também, é claro, comprovar sua capacidade técnica e econômica. A qualificação técnica é feita por meio de atestados ou declarações que confirmam sua aptidão para o desempenho da atividade. Já a econômica, se dá por intermédio da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social da empresa", explica Fernanda.

A advogada também alerta que no caso de a empresa ter sido recentemente constituída pode ser mostrado o balanço de abertura, que deve demonstrar sua boa situação financeira. "Porém, essas são só as primeiras providências para participar de uma licitação, porque é fundamental que sua equipe conheça profundamente sua área de atuação, o mercado no qual atua, a concorrência e os resultados dos processos licitatórios anteriores, evitando surpresas ou incertezas ao longo do processo", ressalta a advogada.

A participação em licitações envolve além das burocracias características, cuidados administrativos e jurídicos, como análise prévia de todo o Edital para verificar eventuais impropriedades, que necessitem de prévia impugnação, apuração do Objeto da Licitação se realmente a licitante possui condições técnicas de atende-lo, especialmente na parte de comprovação de sua qualificação técnica operacional, pois, muitas vezes, o Edital solicita atestado com quantitativos mínimos. É preciso ainda verificar se não há descumprimento dos princípios que regem a licitação, especialmente quanto ao princípio da competitividade, além de inúmeros detalhes específicos dirigidos a cada tipo de licitação e seu respectivo objeto e que requerem o apoio de uma assessoria jurídica experiente em acompanhar e apoiar estes processos competitivos.

"Isto porque é preciso acompanhar as fase de habilitação, inclusive quanto à documentação das demais licitantes, se elas atendem ao estipulado no Edital, que incluem a eventual necessidade de apresentação de Recurso pela habilitação ou inabilitação em desacordo com o Edital. Inclui também impugnar recursos apresentados pelos demais licitantes, fazendo-se necessário o acompanhamento técnico e jurídico até a fase final da licitação, quando é declarada a vencedora do certame", completa Fernanda. A advogada adiciona ainda que é preciso acompanhar a fase inicial da contratação pela Administração Pública e, por vezes, toda sua vigência para garantir o reequilíbrio financeiro, isso sem falar nos casos em que uma intervenção judicial se faz necessária para impedir que a licitação prossiga em desacordo com o sistema normativo que a norteia.


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