Sindicato dos Delegados refuta declarações de Dória sobre impossibilidade de preenchimento de cargos vagos
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Marcel Cordella
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O governador de São Paulo, João Dória, está usando a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, como justificativa para não nomear aprovados e realizar novos concursos para preencher cargos existentes na estrutura da Polícia Civil do Estado. A legislação impede a contratação de servidores públicos por meio de criação de novos cargos, mas não se aplica à reposição ou preenchimento de cargos existentes, ao contrário do que afirma o governador.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer Público 13053/2020, onde coloca claramente a reposição decorrente de vacância como uma exceção à regra de vedação de admissão ou contratação de pessoal da LC 173”, explica Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (SINDPESP).
O documento ministerial é ainda mais claro, ao orientar que: “toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido, poderá ser preenchida durante a vigência do regime restritivo de que trata o caput do art. 8º da LC nº 173, de 2020”.
“Desta forma, o governador está se favorecendo de uma interpretação incorreta e tendenciosa da lei para justificar a falta de nomeação de aprovados e realização de novos concursos para preenchimento dos mais de 14 mil cargos vagos na Polícia Civil atualmente”, aponta Raquel. “Essa ação do governador é um obstáculo para a segurança pública de São Paulo”.
Dória usou a LC 173 ao ser questionado sobre a contratação de novos policiais durante a inauguração do novo Deic ontem (15), em São José do Rio Preto, apesar do Ministério da Fazenda ser claro ao afirmar que a lei veta somente a criação de novos cargos, sem impedir nomeações de concursados para reposição de cargos já existentes e vagos.
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