Novas regras da CVM sobre BDRs traz fluidez ao mercado e fomenta inovação
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Karina Rossi
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*Por Tiago Franco, CFP® líder da vertical de investimentos da ABFintechs, consultor de valores mobiliários e fundador da Impar Capital
O arcabouço regulatório brasileiro, construído ao longo de décadas, buscou garantir a segurança do sistema, mas acabou criando grandes barreiras para o surgimento de novos entrantes. Felizmente, a revolução proporcionada pela democratização da tecnologia, em conjunto com a vontade dos reguladores de dar mais fluidez ao mercado brasileiro, vem trazendo bons frutos. Com exemplo, temos o Open Banking, o PIX e o sandbox regulatório. Iniciativas acompanhadas de perto e contando com participação ativa dos representantes da ABFintechs.
A mais recente movimentação nesse sentido foi a publicação pela CVM da Resolução 3, no último dia 11, como uma resposta clara à audiência pública 08/2019, onde nos manifestamos, como sempre, a favor da redução das amarras à competição.
Dentre os muitos aspectos importantes, três nos chamaram atenção. Até agora, uma empresa que tivesse atividade majoritariamente no Brasil não poderia emitir BDRs. Isso fazia com que a empresa brasileira que emitisse ações no mercado externo praticamente renunciasse o capital local. Agora, um emissor que tem atividade majoritária no Brasil pode conseguir a liquidez e os termos mais benéficos do mercado global sem abrir mão do mercado local. A mudança tende a favorecer as empresas inovadoras e que são mais bem recebidas no mercado externo e ainda colocar um pouco de pressão sobre o mercado local de ofertas públicas.
Outro ponto relevante foi o empoderamento do investidor de varejo, que terá, a partir de setembro, mais opções de investimentos, podendo diversificar o portfólio e acessar empresas que são referência global em seus setores. Investidor esse que já estava muitas vezes se aventurando ao abrir contas em corretoras internacionais, ficando exposto à fraudes, além de uma complexidade tributária imensa. Permitir que o investidor brasileiro possa participar do capital de empresas nacionais que optaram por abrir capital fora do país, como é o caso da Stone, XP e PagSeguro, vai ser um passo e tanto.
Também destaco a possibilidade de negociação de BDRs de fundos de índice (fundos sem gestão ativa que replicam índices a custos baixíssimos), possibilitando um investimento diversificado e barato para o investidor local. Essa diversificação global se torna ainda mais relevante na conjuntura atual. Possibilitando também que o investidor se exponha a setores específicos (como tecnologia) nas bolsas internacionais.
O próximo avanço que esperamos nessa área seria a tokenização de ativos através do Blockchain. Sabemos de algumas iniciativas que deverão ser apresentadas no sandbox regulatório para fornecer acesso mais barato, mais abrangente e mais transparente a todos os ativos do mercado global.
Jogamos no time daqueles que acreditam que, quanto maior a abertura da economia, maior é a possibilidade de inovação. Esse movimento dos reguladores dá um ânimo a mais para a comunidade de empreendedores que aposta na solução de problemas reais dos clientes. Mostrando que, agora, é a vez do cliente e não do “sistema”.
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