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Sebrae lança edital para prestação de serviço de consultoria e instrutória

  • Quinta, 13 Agosto 2020 11:46
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Máquina Cohn & Wolfe
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O processo será permanente e tem como objetivo ampliar o banco de fornecedores da instituição

O Sebrae está lançando um novo edital para o credenciamento de empresas prestadoras de consultorias e instrutores pelo Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF). O novo modelo vai tornar o processo mais ágil e sustentável, além de possibilitar as inscrições e a habilitação das empresas interessadas, a qualquer tempo. Anteriormente, o credenciamento só poderia ser feito obedecendo a um cronograma.

O novo edital e as inscrições terão início no próximo dia 17 de agosto. O processo foi aberto pela necessidade da instituição ampliar seu banco de fornecedores em todas as áreas de conhecimento, com profissionais qualificados.

Pela nova versão do edital, as inscrições estão permanentemente abertas, mesmo para as pessoas jurídicas credenciadas no Sebrae Nacional que poderão solicitar a inscrição em novas áreas ou subáreas de conhecimentos, devendo comprovar apenas a respectiva qualificação técnica. “As empresas que venham a ser reprovadas poderão voltar a se inscrever novamente, desde que cumpram as regras estabelecidas no Edital SGF”, explica a analista Cleomar Moreira Cardoso, observando que o edital só é aberto para pessoas jurídicas.

O credenciamento prevê duas etapas: inscrição e a habilitação jurídica e a qualificação técnica e são de caráter eliminatório. A etapa de inscrição e o processo de habilitação das empresas com as inscrições finalizadas, ocorrerão de forma simultânea e constante, o que também agiliza o processo de credenciamento, já que o envio da documentação e a análise documental serão feitas de forma digital, por meio do sistema informatizado - SGF. O novo edital também aumentou de 16 para 17 as áreas de conhecimento e ampliou de 143 para 203 as subáreas. Segundo explicou Cleomar Cardoso, a pessoa jurídica pode escolher, de acordo com os requisitos correspondentes às áreas e subáreas pretendidas, se vai optar por consultoria e/ou instrutória, de acordo com o seu objeto social.

Na etapa da habilitação técnica a pessoa jurídica deverá comprovar o mínimo de 200 horas de experiência em cada área, subárea e natureza da prestação de serviços (consultoria ou instrutoria). Para isso, terá que apresentar atestados de capacidade técnica emitidos em nome da pessoa jurídica.

Todo o processo de credenciamento ocorrerá de forma transparente e possibilitará a participação de todos que pretendam compor o banco de pessoas jurídica prestadoras de serviços de consultoria e/ou instrutoria do Sebrae Nacional.


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