SEGS Portal Nacional

Demais

É possível pedir pensão no término de um namoro?

  • Quarta, 29 Julho 2020 18:11
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Conheça o "pacto de convivência", que fica cada vez mais comum entre casais

Hoje em dia, além de contratos de casamento, está se tornando cada vez mais comum casais fazerem também um pacto de namoro ou convivência. As relações modernas estão mudando, e práticas que antes eram normais apenas entre noivos, se tornam corriqueiras, impactando em como o Estado as vê.

“Coisas como deixar pertences na casa do namorado ou passar algumas noites lá são vistas pelo governo de maneira diferente, e podem configurar relações mais sérias do que apenas um namoro”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Quando existe uma regularidade, por exemplo, o casal ficar junto em casa todos os fins de semana, configura-se que estão morando juntos durante estes dias, e essa relação entraria como união estável.

“Mesmo que não haja casamento, o contrato é uma maneira de assegurar a separação de bens. Há casos onde o casal adota um animal de estimação em conjunto, por exemplo. Esse documento decidiria com quem o animal ficará caso se separem”, relata a advogada.

Desde algo banal, como objetos que ficam na casa do companheiro, até herança ou pensão, podem ser vinculados ao contrato, para especificar a vontade do casal.

“Existem testemunhas para esse contrato, como o porteiro que sempre vê o companheiro entrando, o padeiro que oferece o café da manhã nos fins de semana, etc., então é melhor que aconteça para dar segurança ao casal, em vez de, numa das piores hipóteses, um tente alegar que deve receber metade dos bens de seu parceiro ao se separarem”, aconselha a Dra.

O contrato é um instrumento para evitar dores de cabeças caso aconteça uma separação, por mais que possa parecer desconfortável assiná-lo durante um relacionamento. É aconselhável buscar um advogado especializado para ter a melhor orientação.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 05, 2025 Demais

Samsung lança secadora com maior capacidade do mercado…

Dez 05, 2025 Demais

Reforma transforma apartamento alugado em lar moderno

Dez 05, 2025 Demais

Tramontina está entre as marcas mais prestigiadas do…

Dez 05, 2025 Demais

Corte Constitucional da Itália marca audiência para…

Dez 05, 2025 Demais

Condomínios clube transformam o conceito de morar bem

Dez 05, 2025 Demais

Natal sem drama: como lidar com encontros quando a…

Dez 05, 2025 Demais

5 lições para florescer novos propósitos de vida em 2026

Dez 05, 2025 Demais

Fraude do falso advogado: confira 6 dicas para se…

Dez 04, 2025 Demais

Lições de criatividade e otimização de espaço em…

Dez 04, 2025 Demais

Época natalina: renove os ambientes com a decoração

Dez 04, 2025 Demais

Quer ser aprovado em concurso em 2026? Siga essas 5…

Dez 04, 2025 Demais

Qual cor usar no Ano-Novo? Veja a paleta que vai guiar…

Dez 04, 2025 Demais

É possível fazer exercício demais? Entenda os sinais de…

Dez 04, 2025 Demais

Como planejar a viagem de fim de ano com pets

Dez 04, 2025 Demais

Chegando o verão: Como cuidar do cabelo contra o sol,…

Dez 04, 2025 Demais

Cenários tropicais, experiências imersivas e estilo…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version