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Especialista apresenta informações sobre a elaboração e envio da ECF

  • Segunda, 27 Julho 2020 10:30
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Lara
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Contador e CEO da Coan Contabilidade, Fabio Barretta, explica quais são as demandas para a Escrituração Contábil Fiscal

O prazo para enviar a escrituração contábil fiscal (ECF) foi prorrogado para o dia 30 de setembro, mas ainda assim, muitos escritórios de contabilidade como a COAN CONTABIL estão procurando fazer a entrega o quanto antes, pois as empresas precisam da comprovação de entrega para apresentar a terceiros, inclusive para obter linhas de crédito como a do PRONAMPE, além de evitar problemas nos últimos dias, em que o sistemas da receita federal provavelmente estará sobrecarregado.

O ECF trata-se de uma obrigação das pessoas jurídicas no Brasil, assim como o IR para a pessoa física. Nesse caso, valem as empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, com exceção de empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e também as pessoas jurídicas inativas.

Fabio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e consultoria, conta que é inviável realizar esse procedimento sem o auxílio de um profissional da área. “Como a ECF reúne várias informações patrimoniais, financeiras e tributárias, e que permite ao Fisco um poder maior para efetuar um cruzamento de informações contábeis e fiscais, o ideal é que um contador elabore para que não correr risco de ter uma possível fiscalização”, ele explica.

É importante lembrar que é necessário aplicar na escrituração uma série de documentos, que precisam estar de acordo com a legislação, evitando penalizações e multas. As seguintes informações patrimoniais da empresa devem constar na ECF: dados contábeis como o Balanço, DRE, livro caixa e outros relatórios, apurações fiscais do IRPJ e CSLL (Lalur), informações dos sócios (alterações contratuais e retiradas de lucros), entre outros materiais solicitados pela Receita Federal. Segundo o especialista, essa obrigação otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização, pois é feito digitalmente através do cruzamento de dados.

Em consequência de erros, omissão de dados ou atraso na entrega dessa documentação, pode ocorrer uma série de penalidades, a depender da modalidade da empresa (Lucro Real e demais empresas).

No ECF também não há restituição, uma vez que que a empresa já apurou os impostos trimestral ou anualmente, conforme o critério de tributação. Mas Fábio explica que é possível obter algum crédito: “para as empresas do Lucro Real, caso a empresa tenha uma base negativa de IRPJ e CSLL ela deverá apresentar essa informação na ficha do LALUR para que posteriormente possa se creditar desse saldo via PERDCOMP”, finaliza.

De toda forma, é fundamental consultar um especialista de contabilidade para detalhar o processo de forma que nenhuma informação seja relevada, já que é um processo mais complicado do que a declaração de imposto de renda.

*Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP. Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande e-mail para ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook CoanContabilidade


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