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O sistema eleitoral na cabeça do eleitor

  • Segunda, 13 Julho 2020 10:15
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lorena Oliva Ramos
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No dia 03 de julho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral informou o adiamento em 42 dias dos prazos eleitorais deste ano. Este comunicado de adiamento foi devido a pandemia do Coronavírus.Tal resolução depende ainda de aprovação do Congresso Nacional. De momento, o que sabemos ao certo é que nas eleições deste ano, nós brasileiros iremos as urnas para escolher prefeitos e vereadores. Os prefeitos são escolhidos no sistema majoritário em que os candidatos eleitos são aqueles que recebem o maior número de votos dos eleitores ao final da eleição. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, há a possibilidade de haver dois turnos, já em municípios com menos de 200 mil eleitores a eleição se resolve no primeiro turno. O ponto positivo deste sistema é que ele é mais simples para o eleitor enteder, pois quem tem mais voto é eleito.

O sistema proporcional de lista aberta é mais confuso para o eleitor. Ele é a regra eleitoral vigente no preenchimento dos cargos nos legislativos como é caso dos cargos para vereadores e deputados. No sistema proporcional de lista aberta o eleitor vota no candidato ou na legenda, mas o voto vai para o partido. E, o cálculo para distribuição das cadeiras é feito de acordo com a proporção entre o número de votos recebidos pelo partido e o número de cadeiras que o eles obtém. Por exemplo, em um município com 38 cadeiras na Câmara de Vereadores e em uma eleição em que votaram 840 mil eleitores excluindo os votos brancos e nulos, divide-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras e chega-se ao quociente eleitoral de 22.082 votos. Este é o número de votos que um partido precisa conquistar para obter uma cadeira. Ou seja, cada partido recebe um número de cadeiras proporcionais ao total de votos recebidos pelos seus candidatos. Ocuparão as cadeiras do partido aqueles candidatos que obtiveram mais votos pelo partido.

O sistema proporcional de lista aberta leva os candidatos a uma disputa acirrada pelo voto do eleitor, inclusive entre aqueles candidatos que estão no mesmo partido. O acirramento da competição potencializa a necessidade de recursos de campanha e eleva os gastos dos candidatos e partidos, o que pode favorecer a adoção de ações ilegais e de corrupção para angariar recursos para suas campanhas. E que depois de eleitos, favoreçam, por exemplo, aos interesses dos seus respectivos financiadores de campanha em detrimento aos interesses dos seus representados. Aí entra a importância da legislação eleitoral como o controle das despesas eleitorais feitas pela Resolução TSE - 23607/2019 frente a arrecadação, gastos e prestação de contas pelos partidos

Para desfazer a confusão na cabeça do eleitor, um caminho seria a alteração do sistema proporcional de lista aberta, mas isso está longe de ocorrer no Congresso Nacional. O sistema proporcional peca naquilo que é o objetivo de um sistema eleitoral num regime democrático, a saber: promover a transparência dos resultados da eleição para o eleitor.

Autor: Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.


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