Justiça entende que motorista com baixo teor alcoólico não é motivo para seguradora negar indenização de sinistro de automóvel
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Os desembargadores da 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negaram recurso de seguradora e mantiveram a sentença proferida por Juiz de primeiro grau que condenou a referida seguradora a pagar indenização aos herdeiros da segurada que conduzia veículo sob o efeito de teor alcoólico.
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