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TOKIO MARINE SEGURADORA

Discurso de Ernesto Tzirulnik na abertura do Fórum Internacional de Seguros.

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Discurso de Ernesto Tzirulnik na abertura do Fórum Internacional de Seguros.

DISCURSO DO PRESIDENTE DO IBDS NA ABERTURA DO VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO SEGURO (VII Fórum Internacional de direito do seguro José Sollero Filho, “Contrato de seguro: solidariedade ou exclusão” - São Paulo, UNIBES, 18-20 de outubro de 2017)

Bom, boa noite a todos.

Muito obrigado pela sua presença!

Será uma honra muito grande compartilhar esses três dias com vocês.

Eu queria iniciar advertindo que eu não sou um bom orador. Nunca fui. Será um contraste com o piano maravilhoso do Hércules Gomes que acabamos de ouvir.

Se eu for falar sem ler tudo o que eu tenho que falar, com início meio e fim, nós vamos terminar a sexta-feira sem tempo para nem mais uma música; então peço permissão para ler e, assim, poder cumprir aqui toda a minha tabela sem atrasar os trabalhos.

Gostaria inicialmente de agradecer em nome do IBDS a presença de todos, das autoridades que já foram anunciadas pelo Paulo Marraccini, nosso mestre de cerimônias que é uma das maiores referências do meio empresarial do seguro e autoridade naval, aérea e terrestre, de forma que todos os ramos do seguro estão compreendidos pela sua experiência.

Acresço apenas o anúncio da presença da doutora Débora Schalch, representando a OAB-SP. Bem-vinda!

Quero agradecer Também a presença dos nossos palestrantes brasileiros e estrangeiros. Alguns várias vezes reincidentes, outros conosco pela primeira vez e, espero, a primeira de muitas. Conto com que no ano que vem a gente possa continuar a relação que vai se iniciar hoje. Gostaria de saudá-los a todos na pessoa do nosso amigo e mestre Rubén Stiglitz que está aqui na primeira fileira, ao lado e à sombra da Kety e ao lado do seu parceiro de tudo, o seu filho e também eminente jurista Gabriel Stiglitz.

Muito obrigado Gabriel. É uma honra recebe-los, ter por perto a família Stiglitz. Tivessem vindo todos os Stiglitz, estaríamos ainda mais contentes. Muito obrigado!

Vou também registrar a presença da Helena Pedrosa, da Carol e do Nelson.

A Helena é a grande companheira e esposa do Flavio Queiroz Bezerra Cavalcanti, que nos estimulou e ajudou a botar mãos à obra para escrever o anteprojeto de lei de contratos de seguro, o primeiro da história brasileira, esse que discutimos hoje. Ele está para o Projeto como estão para o IBDS o José Sollero, o Paulo Piza, o Alessandro Octaviani, o Maurício Silveira, o Calmon de Passos, o Ovídio Batista da Silva, o próprio Flávio, o Walter Polido, entre tantos outros.

Vou contar um pouco sobre isso, muito rapidamente, e depois eu sigo os nossos agradecimentos.

Em 2003, nós havíamos acabado de preparar o III Fórum de Direito de Seguro, que realizaríamos dali a uma semana e meia, no Masp. O Brasil acabava de ter um novo Código Civil. E nós teríamos de passar o carão de receber os palestrantes, especialmente os estrangeiros, e não ter no Brasil nenhum comentário sobre o capítulo de contrato de seguro. Ninguém havia escrito nada, nadinha.

Embora às 9h da manhã, do palco as luzes impediam ver a assistência, como se fosse noite.


Ernesto Tzirulnik

Oito dias antes eu liguei para o Flavio e disse: - Flavio, cara, vai ser uma vergonha. Nós temos que ter um livro.

Logo em seguida, minutos depois, recebi uma fotografia do Leopoldo Plenz, importante fotógrafo do Rio Grande do Sul. Em 2002, havíamos presenteado os palestrantes e apoiadores do II Fórum de Direito de Seguro, em Porto Alegre, com uma belíssima fotografia dele, Gnomos de Cabo Polônio.Foram 40 fotogrrafias. Leopoldo tinha um estúdio em Paris e lá no chão do estúdio, ele viu recortados os 40 passe-partout e tirou uma fotografia. Ela veio com um bilhete: - Ernesto, faz um ano que tive o prazer de trabalhar com vocês. Foi uma coisa para mim inédita, nunca havia visto distribuírem fotografia dessa forma e esta fotografia, que registra os passe-partout, é um presente para o IBDS.

Mal chegou a fotografia eu liguei para o Flavio e falei: - Flavio, nós temos até capa. Ele respondeu: - Tu estás aí amanhã? Respondi: - Tô!

Como era típico daquele grande amigo e imenso advogado, naquela mesma noite ele chegou. Passamos seis noites no meu escritório, sem sair nenhum dia, exceto para banhar-nos. A gente comia lá, ele bem mais do que eu ... E terminamos com um livro que foi distribuído cheio de defeitos, como todos quase sempre são, aquele um pouco mais do que o normal, mas, enfim, nós distribuímos no III Fórum o livro já impresso, editado pela Max Limonad. Estavam lá os primeiros comentários, oito dia depois da conversa. Ele deixou rodando o seu escritório no Pernambuco, um grande escritório.

Depois de algum tempo, mal-acostumado, ligo de novo: - Flavio, nós tínhamos combinado de fazer aquele outro livro. No dia seguinte o Flávio apareceu no meu escritório pronto para a luta. E eu tinha feito os tópicos do livro, vários, aproximadamente 140 tópicos; cada tópico descrevia um enunciado, uma ideia. Ele começou a olhar aquilo e ele falou: - Tu não estavas afim de escrever a lei de contrato de seguro? Então artigo primeiro, artigo segundo, artigo terceiro...

E aí fomos reajustando aquele texto que, depois de muitas outras críticas e contribuições, acabou se transformando no Anteprojeto do Projeto de Lei nº 3.555, matriz de todos os demais, inclusive do PLC 29/2017, sobre o qual eu vou falar.

Bom, a todos vocês mencionados

a sheynen dank!

Continuo com os agradecimentos.

Este congresso não existiria sem a dedicação de algumas pessoas. Minhas colegas de escritório Jéssica Bastos, Julia Lins e Luisa Arantes, assim como a Fernanda Lobo e a Gabriela Barbosa. Elas suaram muito para que o congresso dos nossos sonhos seja a mais viva e bem-sucedida realidade. Eu não posso deixar de agradecer os tão generosos mestres de cerimônia, anfitriões ou “MC”, como queiram, o Paulo Marraccini, nosso navegador, aviador e caminhador, e o Vitor Boaventura que está ali, e veio especialmente de Londres para cooperar conosco.

Muito obrigado.


Ernesto Tzirulnik

O fotógrafo Cristiano Mascaro, por coincidência, como acabamos de saber, amigo parisiense do Paulo Marracini, doou as fotografias que serão presenteadas aos palestrantes e apoiadores deste VII Congresso do IBDS,e autografou os volumes do livro de fotografia da arquitetura brasileira “Patrimônio Construído” que serão entregues aos mediadores e mestres de cerimônia.

Muitos vão reclamar, porque o livro é imenso e pesado. O Cristiano disse que a vantagem de distribuir esse livro é que depois posso ir no hotel onde os presenteados e reaver quase todos, porque poucos ousarão levar embora.

Bom, não apenas isso. O Cristiano está conosco para a homenagem de hoje e especialmente para vocês ele também montou uma exposição de fotografias que se chama Arquitetura/ Detalhes, exibição que até o fim de novembro continuará na UNIBES. Está lá na entrada, vocês verão uma rampa e acima se encontra a exposição montada especialmente para esta ocasião.

O arquiteto e artista gráfico Alexandre Benoit cuidou da identidade visual deste VII Fórum e inclusive dos CDs que serão lançados no final de cada uma das três noites. São lançados e serão distribuídos os CDs de cada um dos shows.

Ele e o Douglas Watanabe também cuidaram em tempo recorde da diagramação de dois livros da Roncarati, um de autoria do Ayrton Pimentel, e outro de minha autoria, que serão igualmente lançados neste fórum. Tudo isso começou há, aproximadamente, duas semanas, inclusive tradução, revisão e editoração.

Bom, por fim, o Álvaro Razuk, um grande amigo que é o reincidente arquiteto da Bienal de São Paulo, encontrou tempo para fazer a exposição do acervo histórico do IBDS que também está instalada na entrada da UNIBES.

Merci beaucoup!

Os músicos!

Hercules Gomes. Hercules, muito obrigado. Maravilhoso.

Ulisses Rocha, Nelson Ayres, Toninho Ferragutti, Salomão Soares, Walmir Gil, Ivan Vilela, Raiff Dantas Barreto, Vitor Loureiro, Naor Gomes, João Lenhari, Diego Garbim, Jeremias Bernardo, Maycon Mesquita, Rubinho Antunes, Fabio Oliva, Diego Calderoni, Joabe Reis, Werbert Dias, Cássio Ferreira, Mauro Oliveira, Lucas Macedo, Carlos Alberto Alcântara, Ubaldo Versolato, Alberto Lucas e Ricardo Mosca, a todos eles a nossa reverência, pois produziram trabalhos originais maravilhosos e gravaram CDs que serão distribuídos e que lançaremos em cada fim de tarde, de hoje até sexta-feira.

As gravações e o som do nosso congresso foram feitos pelo Adonias Junior e a iluminação pelo Silvestre.

A todos eles e ao projeto Ceará que subsidia a cultura sem se valer dos cofres públicos.

Molte grazie.

Aos nossos patrocinadores e apoiadores todos estampados nos painéis. Ao nosso escritório, aos escritórios de advocacia, companheiros de muitas lutas, o BLS, o Rafael Miranda, o Warde e principalmente aos apoiadores institucionais deste congresso, o BRASILCON e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aqui representado pelo meu grande amigo, o advogado Carlos Harten, presidente da Comissão de Direito Securitário do Conselho Federal e membro do nosso IBDS.

Muchas gracias!

À equipe da Unibes, especialmente a Roseli, a Elaine e o Jeferson que tantos nos apoiaram e que também mantêm viva essa icônica casa centenária.

significa União Brasileiro-Israelita de Bem-estar Social. É uma das mais respeitadas entidades do terceiro setor. Foi fundada em 1915, originalmente para receber os imigrantes judeus vindos da Europa na primeira e segunda guerras mundiais, e que hoje tem uma ação social bastante ampla baseada na dignidade, justiça social, solidariedade e legalidade.

Thank you.

O IBDS.

Há quase 17 anos criávamos o IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, com o objetivo de lutar para o desenvolvimento e a máxima funcionalização social do seguro brasileiro.

Procuramos reunir juristas que pensassem de fora para dentro e de dentro para fora do mercado segurador. Reuni-los numa entidade livre, aberta ao pensamento crítico e em busca dos mesmos valores perseguidos pela UNIBES: dignidade, justiça social, solidariedade e legalidade.

Ainda que a maioria dos primeiros empreendedores do IBDS fossem àquela altura composta por advogados de companhias de seguro e resseguro, eu próprio um deles, percebíamos as injustiças que reproduzíamos.

Sobretudo nos preocupávamos, para falar a verdade, com a grande distância entre o seguro e o Direito, relação paulatinamente erodida pelos ventos da financeirização e pela prenunciada quebra do regime de monopólio de resseguro que no Brasil de então prevíamos que seria feita pelos arautos da abertura econômica sem todos os cuidados necessários para a proteção dos interesses dos destinatários dos serviços securitários, pessoas físicas ou empresas.

Aos poucos tivemos de nos desapegar da empáfia com que ostentávamos o nosso sucesso profissional sem nos dar conta das desgraças que derrubávamos pelo caminho.

Sabíamos em que país estávamos e ainda estamos. Sabíamos que o acesso igualitário aos requisitos de bem-estar é fundamental para gerar uma governança que faça sentido e assegure uma vida digna.

Estávamos como estamos muito assustados com o galope da destruição do planeta e do processo cumulativo de formação de desigualdades.

Não nos empolgávamos como não nos empolgamos com as altas do PIB, um índice importante, mas que não expõe o drama social. Não necessariamente leva em conta o que se produz e nem a quem se destina e a que necessidade satisfaz o que se produz.

Estávamos apavorados com o disparo com que o eixo de motivação das empresas passou a se restringir à busca do lucro urgente sem olhar para o que acontece com o país e a sua gente, nem para o próprio porvir das atividades empresariais. Um sistema condenado na sua própria lógica.

As regras do jogo precisavam mudar. Flertar aos menos um pouco com a funcionalização racional e de longo prazo das atividades econômicas. O país precisa crescer, mas crescer significa aumentar o bem-estar das pessoas, torna-las cidadãs, apoiar as empresas, promover o desenvolvimento real das atividades produtivas de bens e serviços.

A meta não pode ser o guines da intensidade do uso da máquina produtiva ou as opulências que se formam com o lucro de curto prazo, esses fenômenos passageiros que iludem e atrasam o desenvolvimento das nações, que brilham como bolhas de sabão nos noticiários, enquanto o país ruma para o agravamento da miséria e da desigualdade.

Queríamos entender como o direito do seguro poderia ajudar a reorientar a governança corporativa, como o seguro poderia auxiliar as pessoas a viverem dignamente, como ele poderia levar as empresas em geral e em particular as instituições seguradoras a investirem mais e especularem menos.

Tínhamos em conta que o Estado e o governo cada dia mais se amiudavam e fragilizavam e que o peso que isso transferia para as corporações precisava de um contrapeso para o bem de todos, delas próprias e da sociedade em geral.

No setor de seguros tudo isso se sentia. A mudança era pejorativa, não alvissareira. Começávamos a ver a tendência à discriminação sob os regimes securitários de seguro-perfil, ainda nascentes. Víamos as estruturas locais se transformarem em atravessadoras e entregarem o comando das subscrições e das liquidações de sinistro para terceiros estranhos, sem vínculos e regras capazes de garantir a idoneidade dos processos e do funcionamento do setor de seguros. Víamos apólices mencionarem testemunhas da Rainha e padrões monopolistas começarem a reproduzir textos contratuais em traduções que nem seus tradutores seriam capazes de entender.

Tínhamos em conta, entretanto, que havia uma saída a ser explorada pelos profissionais do Direito.

Nosso país conta com uma Constituição Econômica, verdade que hoje meio jogada às traças, prevendo, essa Constituição, que as instituições financeiras devem servir aos fins da República, à solidarização social e econômica, ao desenvolvimento, ao progresso tecnológico, ao fortalecimento do mercado interno, à redução das desigualdades regionais.

Reconhecíamos que as normas de direito privado devem prestar-se à concretização de imperativos de tutela dos direitos fundamentais e não os evitar, como se fossem um verdadeiro atoleiro, na imagem utilizada por Canaris.

Haviam-nos inspirado e ajudado a montar o IBDS homens como José Sollero Filho, que está lá naquela foto, que tive a honra de conhecer no Edifício Martinelli e adorava conversar caminhando pelo Viaduto do Chá, por coincidência os locais retratados pelo Cristiano Mascaro nessas fotos tão belas que ilustram o nosso VII Fórum.

Além do Sollero, menciono os igualmente saudosos José Joaquim Calmon de Passos, Ovídio Batista da Silva, Athos Gusmão Carneiro, Werter Faria e o irmão parceiro Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti.

Juristas que sem descuidar da dedicação ao estudo da dogmática jurídica sempre tiveram o cuidado de integrá-la aos interesses da sociedade, sob o viés de que a vinculação do legislador de direito privado aos diretos fundamentais é imediata e não mediata. A lista é enorme, e aqui estão diversos deles.

Mas, nós não nos restringimos a reunir forças apenas nas letras jurídicas. Contávamos também com técnicos e gestores de seguros, como o Fernando Lopes Nunes, um dos expoentes da boa escola de securitários e seguradores, do tempo em que o bom técnico e gestor de companhia seguradora procurava ajudar o segurado para a subscrição e o gerenciamento dos riscos e, ocorrido o sinistro, se esforçava para encontrar a dívida da indenização, ao invés de ler as apólices com lupa feita para negar o seu pagamento. Ele e outros como seu discípulo exemplar, o Wady Curi, que nos brindará com uma palestra.

Com essas perplexidades e propósitos, desde 2000 realizamos congressos internacionais, cursos de grande duração, inúmeros seminários, produzimos vasta bibliografia, distribuímos 17 livros com mais de 50 mil exemplares no Brasil e no exterior.

Saímos do circuito da entidade. Fomos às políticas públicas. Primeiro criticando as resoluções e circulares que abundam com discutível qualidade, volúveis e, geralmente capturadas por alguém, ora uns, ora outros.

O projeto

Há 13 anos, depois de reunir críticas e contribuições, inclusive de juristas e técnicos de seguro que palestrarão neste nosso encontro, tudo isso culminou na preparação de um Anteprojeto que evoluiu para o primeiro Projeto de Lei de Contrato de Seguro da história brasileira. Seu autor foi o então deputado José Eduardo Cardozo, um dos convocados para a fundação do IBDS, que estará conosco no encerramento do congresso.

O Projeto de Lei 3.555/2004, não obstante a sua arrastada tramitação, já inspirou legislações de outros países, rendeu mestrados e doutorados, no Brasil e no exterior, e foi até mesmo aproveitado em normas administrativas e apólices de seguro brasileiras, ainda que em pequenas fatias.

Logo no início da tramitação passamos a contar com o apoio do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON e do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC. Em seguida, sobrevieram os esforços da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e da Confederação Nacional das Indústrias - CNI, entre outras entidades.

Acompanhamos cada uma das sessões das Comissões Permanentes e das Comissões Especiais da Câmara dos Deputados incumbidas de discutir o Projeto de Lei de Contrato de Seguro. Comparecemos a todas as audiências públicas. Produzimos manifestações as mais diversas e, inclusive contribuímos com os parlamentares para a apresentação de três outros projetos destinados à preservação do Projeto de Lei do Contrato de Seguro e ao seu aperfeiçoamento.

Nessa caminhada vimos acontecer o que desejávamos nunca ter visto, mas também vimos seguir avante o pequeno barco de ideias, sem tombar nas enxurradas.

A luta, como diz o Professor Stiglitz foi imensa e intensa.

Nenhum esforço hercúleo, na verdade, para nós que somos, nada mais que advogados, como também costuma dizer o nosso homenageado. Não somos nada mais que advogados. Isso basta.

Em dezembro de 2016, graças aos reforços da Confederação Nacional das Seguradoras – CNSEG, e da Federação Nacional dos Corretores de Seguro - FENACOR, o Projeto de Lei 3.555/2004 acabou vingando.

Ele foi transformado em Projeto de Lei da Câmara, o Projeto de Lei da Câmara nº 29/2017, nos termos do voto favorável do combativo Relator da Comissão Especial constituída na Câmara dos Deputados que o apreciou, o deputado Lucas Virgílio.

Entre outras contribuições igualmente importantes, foram essenciais os esforços dos Drs. Luiz Tavares e Ricardo Bechara Santos, pela CNSEG, e do Dr. Gumercindo Rocha Filho, pela FENACOR.

Hoje o Projeto de Lei de Contrato de Seguro se encontra no Senado e tem como relator um político muito experiente, que também é empresário, e que já conhece o Projeto de longa data. Eu refiro-me ao Senador Armando Monteiro, que se encontra em viagem internacional e está aqui muito bem representado pelo Doutor José Oswaldo Cândido Júnior, economista que está mergulhando no estudo do contrato de seguro como o engenheiro aeronáutico Paulo Marracini fez há mais de 40 anos atrás.

Feito esse histórico, Professor Stiglitz, haverá luta ainda?

Pode ser.

Certamente não será tão imensa e nem tão intensa.

Segurados, seguradoras e corretores de seguro encontraram o caminho do meio sem colocar em risco a estrutura daquela que será uma das melhores leis de contrato de seguro da América Latina e estará entre as mais avançadas do mundo. Disso nós temos certeza.

Sem provocações nacionais, professor Stiglitz, eu acredito que com esse Projeto o Brasil promete chegar um pouco atrasado, mas dominando a bola no jogo. Nesse jogo não somos rivais, estamos jogando juntos.

O otimismo é muito grande nesse momento, mas não descuidaremos.

Têm ecoado rumores de que aqueles que nunca se pronunciaram, nunca se fizeram presentes, que deliberadamente deixaram passar o trem da história, agora pretendem obstar alguns avanços importantes do projeto.

Refiro-me a alguns que até hoje não leram e não gostaram do projeto, mas agora se sentem obrigados a critica-lo. Também me refiro a alguns resseguradores. Não são todos, com certeza, pois recentemente conversamos com alguns deles sobre os pontos específicos que estavam sendo objeto de dúvidas e pudemos confirmar que muitos, na verdade, uma vez esclarecidos sobre os porquês de cada uma das regras, gostam do Projeto e aplaudem o avanço legislativo. Outros realmente querem que o resseguro fique fora da lei, não fora da lei em geral, mas fora da lei de contratos de seguro, como se o resseguro não fosse uma condição essencial, econômica e prática, para a subscrição dos riscos e para a execução dos contratos de seguro pelas seguradoras.

Para que ninguém se iluda, o mercado brasileiro vive um momento muito dramático em relação ao império do resseguro sobre o seguro.

Esse mundo está de cabeça para baixo ou como dizemos lá na minha terra natal, de ponta cabeça.

Nos riscos empresariais, é a seguradora quem deveria fazer a subscrição, constituir provisões, regular os sinistros. Não é isso que se espera?

Poderia dar mil exemplos, colhidos ao longo de décadas, mas peço a atenção de todos para apenas uma cláusula de pagamento de sinistro que consta nas apólices de riscos operacionais, aqueles que garantem a continuidade das atividades produtivas brasileiras, de uma seguradora de primeira linha e de grande atuação mundial. Uma das mais sólidas do planeta que está no Brasil.

Em caso de ocorrência de sinistro, diz a sua cláusula de pagamentos de sinistros, “a parte referente ao resseguro facultativo no exterior somente será paga após o recebimento da importância correspondente do respectivo ressegurador do exterior”.

Em outras palavras, dada à insegurança que a própria seguradora de grande porte mundial sente, aí está previsto, por cautela, que o contrato de seguro somente será cumprido se todos as resseguradoras forasteiras já tiverem pago suas partes para a seguradora, senão o segurado não receberá toda a indenização devida. Isso não faz sentido. Nunca fez sentido.

E as autoridades, o que fazem com uma cláusula como essa? Elas não fazem nada, nada. Absolutamente nada. Atualmente elas gostam muito é de reduzir ao mínimo em padrões compulsórios, as coberturas de seguro, num retrocesso de décadas para os conteúdos dos seguros brasileiros. No campo do resseguro e sua interação prática essencial com os seguros, é o samba do laisser faire, laisser passer.

Na verdade, as autoridades não apenas deixam fazer e passar, elas turbinam os resseguradores para permitir que as regulações de sinistro sejam dirigidas pelos mesmos, repita-se, ao arrepio da lei e contra toda a dogmática obrigacional. Em 2010, foi editado um estatuto autônomo, a Resolução CNSP 225/2010. Ela incluiu um parágrafo único no art. 39 da Resolução do mesmo Conselho de número 168/2007 (o ano da abertura). Para que? Para permitir que os resseguradores assumam o controle das regulações e liquidações dos sinistros.

Isso mesmo. Embora em nenhum canto da Lei-Complementar 126/2007 que regulou a matéria conste que os resseguradores dirigirão as regulações de sinistro, o guardião do oráculo deu-lhes de badeja as regulações. Como eram no tempo do IRB, do monopólio, quando o Estado era o único ressegurador que cuidava de todas as operações e tinha o poder de regular e liquidar os sinistros.

Isso voltou por meio de subterfúgios normativos de valor constitucional absolutamente zero.

Se uns podem por estatutos autônomos absurdos, outros podem pelo poder econômico, então todos podem.

Pobres seguradoras! Coitados dos intermediários que não vão saber o que explicar para seus clientes e coitados destes, os miseráveis segurados e beneficiários. Os bons resseguradores, eles também terão de pagar pela péssima conduta de uns poucos, que desnecessariamente torna suas atividades desprestigiadas e litigiosas.

Os argumentos daqueles que não querem figurar na lei de contrato de seguro são muito rasos pelo que vimos até agora; na verdade, pela quase totalidade das críticas apresentadas, vimos que ainda não refletiram exaustivamente sobre o capítulo no qual querem passar a lima.

Além desse desentendimento que certamente será superado e solucionado - os diálogos já começaram e nós acreditamos sinceramente que um bom diálogo é sempre construtivo e esclarecedor - , há também, entre os especialistas em arbitragem, os que manifestam certo incômodo.

Não lhes agrada o fato de o projeto prever que cláusulas arbitrais não poderão ser utilizadas para escapar da incidência da lei material brasileira, ou seja, não gostam do dispositivo que proíbe que as cláusulas de arbitragem afastem a lei de contrato de seguro brasileira a operações realizadas no país. Também não se conformam com o fato de serem inválidas contratações de arbitragens com sede fora do país ou com resultados secretos.

Isto é, não querem que as arbitragens sejam obrigatoriamente feitas no país quando disser respeito a assuntos de interesse dos contratos celebrados no país. Querem que possam ser feitas em qualquer lugar do mundo. Nós sabemos como é antieconômico e desconfortável para os brasileiros defenderem-se fora do país, em Londres, Miami, Nova Iorque, na Alemanha, Suíça, onde quer que seja

Não querem que o resultado das arbitragens seja divulgado e assim o Brasil continuará sendo um paiseco lá do fim do mundo que não tem experiência nenhuma em resseguro, que não vai formar cultura jurídica de seguro e resseguro porque as suas questões são decididas intramuros e se mantém inéditas.

Se essas forças que estiveram adormecidas durante treze anos de tramitação tiverem algum sucesso e acabarem influindo no julgamento dos Senadores, então o projeto deverá voltar para discussão na Câmara do Deputados. Se ele é aprovado com modificações no Senado é devolvido para a Câmara. Se isso acontecer, eu acredito que a demora pode ser imensa.

Durante a campanha pela primeira lei de contrato de seguro da nossa história, tivemos um primeiro relator no projeto, deputado Ronaldo Dimas, que acreditava que até o final do ano de 2004, o projeto, por sua importância e urgência, certamente seria aprovado até o final daquele ano na Câmara dos Deputados. Passaram-se 13 anos e ainda estamos a caminho.

Mas tudo indica que doravante não será assim. Os resseguradores, em geral, querem segurança e regras claras. Eles não também gostam de pêndulos. Os mais atinados já refizeram suas leituras e entenderam que o projeto vai ser bom, vai ajudá-los.

Os juristas dedicados às arbitragens internacionais, que se têm mostrado contrários, embora prestigiem muito o projeto, ao descerem no intestino das operações securitárias verão que elas envolvem interesses plurilaterais, de muitos que não são tomadores do seguro e recebem seus efeitos, como os anônimos cossegurados – em geral centenas ou milhares quando se falam de seguros de ricos de engenharia e operacionais –, os fundos investidores, as vítimas, o Estado brasileiro, as autoridades de controle e supervisão que tornam fiáveis as provisões por sinistros a serem liquidados, enfim, a sociedade como um todo.

Os advogados de seguradoras ainda porventura desalinhados com as entidades que representa às suas clientes também haverão de refletir melhor e não permitirão que suas entidades joguem contra o interesse nacional após inação que na tradição judaica já teria rendido cerimônia de emancipação.

Os ventos, acredito, são bastante favoráveis.

Como sabem, o IBDS a propósito trabalhou para que também existisse um outro Projeto de Lei do Senado, o PLS nº 477/2013. Essa outra iniciativa, muito similar ao Projeto 3.555/2004, atual PLC 29/2017, hoje conta com parecer favorável do seu relator o senador Roberto Rocha, de cujo voto saliento o seguinte:

“Por fim, deve ser ressaltado que, como bem elucida a justificação do projeto, “não se trata de intervenção para regular quaisquer contratos, mas contratos relevantes para o conjunto social e para o desenvolvimento do país, que se caracterizam por serem de típica adesão, cujos conteúdos são predispostos pelos seguradores, ou, nos grandes riscos, pelos resseguradores”, de forma que se tornam essenciais, nesse caso, o controle e a fiscalização mais acentuados do Estado.

Merece ser acrescentado ainda que, em linhas gerais, o PLS nº 477, de 2013, nos pareceu equilibrado e com acentuado cunho modernizante, com o inquestionável mérito de tornar as relações no âmbito do seguro privado mais transparentes e de mais fácil assimilação pela sociedade, ao consolidar dispositivos hoje dispersos no ordenamento jurídico, além de evitar, o tanto quanto possível, o uso de terminologia excessivamente técnica.”

Este é o voto do relator do PLS 477/2004 que é favorável à aprovação e apresenta quatro ou cinco emendas que certamente merecem maior discussão e, ao final, com certeza seriam abandonadas.

Muito bem! Esse projeto de lei de que estamos tratando, professor Rubén Stiglitz, é também seu. Tem a sua colaboração juntamente com muitos outros, uns aqui presentes para a nossa felicidade, outros no céu torcendo para chegarmos a bom final.

Um dos que não podem falar no dia de hoje, o Flávio, eu peço, professor, que me permita colocá-lo no peito para juntos representarmos o IBDS nessa homenagem. Novamente refiro-me ao Flávio.

(Ernesto coloca colar com medalha Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti instituída pela Associação dos Advogados do Pernambuco)

Bom, só por essa genética, professor, de bons homens como o senhor, o bom combate, até que acabe vai ser imenso e será intenso também.

Imenso e intenso como Rubén Stiglitz tem sido e continuará sendo para o IBDS. Imenso e intenso como é imensa e intensa a gratidão que todos nós temos para com o Professor, amigo, companheiro Rubén Stiglitz.

Não vamos aqui nos estender sobre o seu currículo. Nem sei se conseguirei seguir o discurso com formalidades. Eu pediria para chamá-lo de Lito. Pode ser, Professor?

Lito, nós sabemos que você é um advogado que muito jovem se deparou com duas maravilhas.

A primeira e mais valiosa, muito mais valiosa, foi a nossa querida Kety por quem você ensina o que é ter devoção e com quem se juntou para partilhar com o mundo tão belos frutos como são os teus filhos e netos.

Aqui estamos agraciados com a presença tão honrosa do teu primogênito, o Gabriel Stiglitz, para a redundância familiar um jurista de tão grande envergadura quanto o pai.

Eu tomo como exemplo das tuas construções com a Kety e valho-me, para isso, da homenagem que o prefeito de La Plata fez a Gabriel Stiglitz como professor de direito civil e construtor de sistemas de direito do consumidor na Argentina e no mundo. Disse ele:

Gabriel es hoy el presidente del Instituto Argentino de Derecho del Consumidor y el especialista más importante que cuenta la Argentina en esta materia. Gabriel ha dedicado su vida a la defensa de los derechos de los demás. Es decir, se ha dedicado a los otros, tratando de formar conciencia, doctrina y legalidad a favor de la dignidad de los consumidores que es lo mismo que decir que se ha dedicado a construir ciudadanía. Gabriel es (...) un hombre valioso de la sociedad. Más allá de sus innumerables libros, sus artículos y todo tipo de publicaciones, su labor académica, sus proyectos de ley que son leyes, este hombre intenta convencer al ciudadano de que puede lo que cree que no puede, de que le corresponde lo que cree que no le corresponde, que debe hacer lo que muchos creen que no se debe hacer. Difícil su tarea en una sociedad que ha sido atropellada de todas las formas posibles. Gracias Gabriel por fundar en este Bosque la idea del derecho de las personas a la verdad, a la dignidad, al buen trato y a la justicia.

Obrigado Gabriel! Muito obrigado!

Lito, a segunda maravilha com a qual você se deparou na mais pujante das idades, foi o seguro. O contrato de seguro.

O sólido patrimônio familiar construído, que por coincidência é o título do livro pesado do Cristiano Mascaro, “Patrimônio construído”, não é diferente do patrimônio profissional e político que edificou desde os 22 anos de idade, quando obteve o título de advogado e foi trabalhar na companhia de seguro da qual logo se tornou gerente jurídico.

A tão bem-sucedida vida acadêmica veio décadas depois da riquíssima experiência na companhia de seguros, acompanhando por toda a Argentina os debates e os desenvolvimentos dos conflitos securitários e coordenando os trabalhos dos advogados externos.

Você é um jurista que compreendeu o direito porque compreendeu a vida e compreendeu como o direito acontece de verdade. Certamente essa sensibilidade e experiência, envoltos pelo caráter firme e reto, pelos bons princípios que o forjaram, lhe tornaram melhor jurista e professor, para os alunos e para a sociedade.

Assim é que se destacou dos demais o Professor Titular de Direito Civil III "Contratos" da Faculdade de Ciências Jurídicas y Sociais da Universidade Nacional de La Plata e da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires, onde você é Professor Emérito! A mais alta distinção.

Foi assim, com lutas imensas e intensas, que se tornou, sem dúvida alguma, um dos mais relevantes pensadores do direito obrigacional e do direito do seguro não apenas na Argentina, mas, no sistema do direito civil continental.

Suas obras falam por si. Bem cuidadas, imantam os pesquisadores e encantam os críticos. Mais do que justa, pois, a atribuição do “Premio Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais de Buenos Aires” ao seu “Derecho de Seguros”, como a melhor obra jurídica editada em 1997 e 1998. Num país que é celeiro de eminentes juristas e que tem tão grande produção bibliográfica em diversas áreas do direito, esse reconhecimento é realmente muito importante.

Você foi também o responsável na Comissão elaboradora, na revisão e unificação dos códigos civil e comercial argentino, constituído em 2012 para elaborar a parte geral dos contratos no Código Civil e Comercial argentino que foi aprovado em 2015.

Lito, você era conhecido de todos nós. Nós líamos seus livros de direito do seguro e direito contratual. Nós líamos também a parelha de juristas agasalhada pela Kety, você e o Gabriel juntos escrevendo sobre direito do consumidor. Gabriel está pelo Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, basta conversar com qualquer um da comissão que o elaborou, como você está para o nosso Projeto de Lei de Contrato de Seguro e, espero, para a futura primeira lei brasileira sobre o contrato de seguro.

E como esse tão grandioso jurista se aproximou do IBDS?

Eu vou contar o nosso lado da história.

Nós não nos conformávamos com o fato de que você, Lito, não se apresentava nunca nos encontros internacionais de direito do seguro, mesmo naqueles dos quais nós fomos participar no teu país, na Argentina.

Tantas vezes perguntamos às delegações da Argentina e de outros países e a resposta era a de que você era um jurista de muito difícil relacionamento, que não participava porque não queria participar de congressos de seguro.

Lançamos internacionalmente o IBDS, em 2000, num evento da AIDA latino-americana, realizado em Cartagena de índias, na Colômbia. Dissemos a todos que realizaríamos, dali uns mese,s um congresso em São Paulo para o qual o convidaríamos. Responderam todos que estávamos loucos, piantao ... piantao, e nem deveríamos perder tempo, pois você certamente não compareceria. Sugeriram-nos nomes alternativos.

Mas, nós queríamos o Stiglitz.

Ousamos e certamente e você nos deu o mais simples e rápido “sim, eu aceito”.

Na verdade, tão rápido como a Professora Covadonga, que foi numa só pancada: - Quer participar? - Sim.

Mas, o seu foi muito simples. E não nos conhecia aquele que, historicamente, era nosso grande maestro, o grande nome do direito civil e do seguro da América Latina, um ícone para todos nós.

- Prof. Rubén Stiglitz, o senhor aceita participar? - Quando será? Daqui dois meses. Estarei com vocês.

Mandou a palestra escrita em tempo e veio ao nosso I Fórum!

Foi aquele congresso de 2000 no Hotel Maksoud, um congresso preparado como este em dois meses e meio, três meses.

Querido Lito, meu primeiro contato contigo fora doutrinário. Isso foi em 1980. Eu era estudante de Direito, a minha filha Ilana tinha acabado de nascer e eu tinha acabado de arrumar um emprego como estagiário de um advogado que trabalhava para uma companhia seguradora e a companhia seguradora era o pato feio do escritório. Então, o estagiário fazia mais do que devia nas causas da seguradora e tinha que ler e escrever bastante. Eu encontrei um livro chamado “El siniestro” do editorial Astrea, que era novíssimo e que é magnífico e novíssimo até hoje. Depois eu comprei outros, uns três, verdadeiros guias para a formação dos advogados dedicados ao seguro.

Depois, você cresceu nas nossas vidas. Citávamos sempre, como todo mundo cita na América Latina inteira, ora compreendendo o que nós citávamos, ora turbados pela viseira posta na vida profissional a serviço de uma das partes do contrato de seguro.

Até que naquele ano, em 2000, você engrandeceu muito o nosso I Fórum.

Em seguida, em 2001, novamente você trouxe conteúdo ao II Fórum que realizamos em Porto Alegre.

Logo depois, em 2001 também, abrilhantou o primeiro seminário do IBDS e da Escola Paulista da Magistratura: uma semana inteira no “Seguros: uma questão atual”.

Em 2003, novamente trouxe muitos ensinamentos para o Brasil, no III Fórum do IBDS, cuja palestra de abertura lhe foi confiada. Lá no Masp, nosso Museu de Arte de São Paulo.

Também em 2003, com irrepreensível rigor e genialidade, preparou e ministrou na sede do IBDS um curso de longa duração sobre o Contrato de Seguro no Código Civil de 2002 que acabava de iniciar a sua vigência. Foram muitos meses, praticamente o tempo de uma gestação. Aulas de muitas horas e você, Lito, sempre presente e bem preparado. Convidávamos, naquele curso, as Escolas da Magistratura para acompanhar. A AJURIS, do Rio Grande do Sul esteve presente em todas elas, apesar da distância. Os desembargadores paulistas e gaúchos, como todos, após interagirem com você, terminavam encantados com o contrato de seguro, invariavelmente encarado como o pato feio dos contratos.

Até hoje ouço advogados e diretores de seguradoras, muitos aqui presentes - o Zoppa é um deles -, corretores de seguro, como os irmãos Dabus, sempre falam que aquele foi um dos mais importantes instrumentos que utilizaram nas suas vidas profissionais.

Em 2004, no IV Fórum, em Brasília, você ofereceu mais injeções de boa doutrina que ajudaram a melhorar bastante o projeto de lei.

Em 2014, novamente em Brasília, no Congresso Internacional de Direito do Seguro realizado no Superior Tribunal de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal, conjuntamente com o VI Fórum do IBDS, foi grande e sentido o apoio desse jurista e parceiro solidário que você é, comprometido com a construção, em nosso país, de uma lei de contrato de seguro para todos, uma lei que realmente promova a solidariedade e não a exclusão.

Com essa lei que se espera seja entendida por qualquer advogado, acabando com a caixa de pandora. Essa lei que se espera transforme o seguro em instrumento de liberdade. Que possa evitar a maioria dos conflitos frequentes. Que amarre o seguro um pouco mais à sociedade e ao desenvolvimento brasileiros.

Se ainda não chegamos ao final dessa jornada legislativa, e se ela se fizer ainda rugosa, nós levaremos adiante a lição que nos deu de que quando não há mais nada é necessário recomeçar. Você sempre cita uma frase, uma oração do Julio Cortázar que diz isso. Afinal, como já disse uma Rosa, “quem não se movimenta não percebe as correntes que o aprisionam”.

Aprendemos que as lutas sempre recomeçam. Aprendemos que se com a aceitação irrestrita alguns conseguem ganhar mais dinheiro, e mais facilmente, no fim, esses vencedores perdem a liberdade e o sentido, perdem a consciência. Morrem em vida.

Querido Lito, você é o nosso Don Quixote, o que nos ensina que “la libertad, Sancho, es uno de los más preciosos dones que a los hombres dieron los cielos; con ella no pueden igualarse los tesoros que encierra la tierra ni el mar encubre; por la libertad, así como por la honra se puede y debe aventurar la vida, y, por el contrario, el cautiverio es el mayor mal que puede venir a los hombres.”

Amigo Stiglitz, somos os teus escudeiros que apreenderam que o exercício de qualquer profissão também é muito mais do que a aptidão, o desembaraço ou a destreza com as técnicas dessa profissão.

Apreendemos que nossa militância profissional contribui para a formação da experiência normativa da sociedade, fazendo prevalecerem ou serem desmontadas práticas e concepções, intervindo, na medida do possível, para a transformação da realidade rumo ao bem comum.

Apreendemos que pouco importa se dificuldades iniciais são opostas a quem pensa para o futuro da sociedade e não egoisticamente para o sucesso e o conforto próprios, imediatos e efêmeros.

Com o teu exemplo, Ruben Stiglitz, e o exemplo do Gabriel Stiglitz, ambos forjados à sombra da frondosa Kety, assim como a Claudia, o Damian e todos os seus filhos e netos, estaremos preparados para lutar, com o Direito, por uma sociedade melhor, sejam quais forem os desafios.

Jamais seremos mineradores do conforto!

Obrigado Maestro!

Eu agradeço em nome do IBDS, mas também no meu próprio nome e em nome da minha família, a Lili, a Helena, a Ilana, a Tayla, a Carol, o André, o Nelson, a Eva, a Leona, o pequeno Isaac, enfim todos, em nome do Maurício, da Anna, do Paulo, do Alessandro, do Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti, Pablode todos os presentes e de todos aqueles que tiveram a sorte de encontra-lo pela vida.

E ao fazermos este agradecimento a você, Lito, nós estamos homenageando Rubens Saul Stiglitz e todos os seus demais companheiros de jornadas no IBDS que nos ajudaram tanto até hoje e que espero continuem nos ajudando.

Muito obrigado, professor, de coração!

Espero que a nossa vida em comum seja muito longa. Que vocês viajem muito ao Brasil e que a gente possa visita-los muito na Argentina.

Eu não sei se era possível acender pelo menos uma luz vermelha aqui – não tem nenhum sentido pejorativo nisso. É que quando estava acessa a luz vermelha, Stiglitz, eu vi que ela tem o formato da estrela de Davi e aí eu fiquei pensando o seguinte: é uma honra estar aqui debaixo dessas estrelas, porque você, Lito, é uma das boas estrelas que guia o nosso caminho e se nós navegarmos sem a sua orientação com certeza vamos bater em uma rocha ou vamos encalhar em algum lugar. Correríamos riscos muito sérios, inasseguráveis.

Muito obrigado, professor, muito obrigado!


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