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Presidente da Comissão do Projeto de Lei no qual proíbe associações e cooperativas é eleito

Em reunião realizada nesta quarta-feira (23/08), na Câmara, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) foi eleito presidente da Comissão Especial que vai analisar o Projeto de Lei 3139/15, o qual proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária

O relator da comissão será o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).

Por ser o autor do projeto, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) não pode ser relator e nem presidente, mas, como titular da comissão, terá a oportunidade de defender a proposta no processo de tramitação.

Agora, mais do que nunca será importante a participação de entidades e profissionais do mercado para que a comissão possa aprovar o quanto antes essa proposta.

Como lembrou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, na reunião realizada ontem, na Câmara, esse engajamento é essencial e indispensável na luta pela aprovação do projeto. “É fundamental para que esse projeto possa ir adiante que os corretores participem mais e, principalmente, que os seguradores mostrem a sua força e se mobilizem pela aprovação da proposta”, observou Armando Vergilio.

Também ontem, o deputado Lucas Vergilio reafirmou seu empenho pela aprovação do projeto, que ele considera de suma importância para a defesa dos consumidores. “Podem ter certeza que essa comissão será o local apropriado para o debate”, assinalou.

Agora instalada, essa Comissão Especial deve agilizar a tramitação do projeto, segundo o qual somente poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros. “A chamada proteção veicular, comercializada por cooperativas e associações, é ilegal, atua na marginalidade e vem causando prejuízos a inúmeros consumidores incautos e mal informados”, advertiu Lucas Vergilio.

Ainda de acordo com o projeto, as pessoas naturais e pessoas jurídicas que desrespeitarem a lei, estarão sujeitas à sanção administrativa, pelo órgão regulador de seguro, de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas. Independentemente dessas sanções administrativas, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da lei, na condição e administradores, diretores ou gestores, também poderão ser responsabilizadas, criminalmente.

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