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Ibracor disponibiliza modelos de justificativas para corretores de seguros com dificuldade para apresentar certificado de habilitação

Corretores de seguros de Goiás têm tido seus pedidos de recadastramento indeferidos pela Susep devido a inconsistências na apresentação dos documentos exigidos pela autarquia. Dentre os problemas mais comuns relatados está a ausência do “certificado de habilitação”. Na falta deste, corretores estão anexando à documentação a antiga carteirinha de identificação, que não é aceita pela Susep nesse processo. Como substituição ao certificado, o Ibracor disponibilizou modelos de justificativas que foram criados pelo instituto e aprovados pela superintendência para atendimento a esses casos.

Os corretores de seguros pessoas físicas têm até o dia 30 de setembro deste ano para realizar o recadastramento. A solicitação deve ser realizada através do portal da autarquia, onde o profissional terá de informar seus dados cadastrais e anexar os documentos digitalizados.

Lista de documentos exigidos:

Carteira de identidade válida em todo o território nacional;

Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;

Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;

Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;

Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993;

Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964 (pode ser substituído pelos modelos disponibilizados pelo Ibracor);

Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo sindicato e assinada pelo presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017).

Como é o passo a passo?

1º – Acessar o site da Susep ou este link.
2º – Digitar o CPF; o código de verificação nos campos indicados e clicar em “Entrar”;
3º – Clicar em “Pedido de Recadastramento”;
4º – Preencher todos os seus dados nos campos indicados;
5º – Clicar em “Salvar Cadastro”;
6º – Em seguida será enviado um e-mail da Susep, informando o número do pedido;
7º – Após o envio do e-mail, será enviado um segundo e-mail com um link onde deverá clicar para confirmar o pedido;
8º – Clicar em “Incluir documentos avulsos”, onde serão inseridos os documentos digitalizados;
9º – Anexar cada documento no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.
10º – Clicar em “finalizar pedido”;
11º – Ler atentamente os termos e marcar que está ciente e concorda, para finalizar seu pedido;
12º – Clicar em “ok” na tela que aparecerá “Tem certeza que deseja finalizar pedido?”;
13º – Clicar em “ok” para nova mensagem;
14º – Após o pedido finalizado, “com sucesso”, o corretor deverá acompanhar o andamento, através do número de pedido informado (6º passo).

O sítio eletrônico da Susep permitirá ao corretor de seguros pessoa física a consulta do andamento do pedido de recadastramento.

O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento.

Apoio do SINCOR-GO

Para auxiliar nos procedimentos necessários ao recadastramento, o SINCOR-GO disponibiliza apoio gratuito aos associados. Os corretores de seguros que necessitarem de auxílio deverão agendar previamente um horário através do e-mail ou pelo telefone 62 3945-0808.


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