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Recuperação judicial pode ser opção para reduzir número de empresas dissolvidas

O ano não está nada fácil no mundo dos negócios e o número de empresas dissolvidas cresceu 5,6% no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados são de levantamento do economista Rafael Muscari, da Associação Comercial de Sorocaba. Segundo ele, nos seis primeiros meses de 2016, o total de empresas que fecharam suas portas foi de 1.167. Neste ano, o número subiu para 1.233.

A instabilidade política é apontada por muitos como motivo do crescimento deste índice. Quando há queda de clientes e consumidores, como neste ano, muitos destes empresários são obrigados a dissolver a empresa. Em 2017, ainda segundo a Acso, existem 74.444 empresas atuantes em Sorocaba. E muitas delas podem estar passando por dificuldades.

O empresário que estiver vivendo este mau momento pode se beneficiar de uma medida jurídica, a fim de evitar o fim prematuro da empresa. Esta medida se chama Recuperação Judicial, mas muita gente não a conhece.

Recuperação Judicial e quem pode se beneficiar

A Recuperação Judicial é uma medida jurídica para evitar a falência de uma empresa. Ela é pedida quando a capacidade desta empresa de pagar suas dívidas está comprometida. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere da momentânea dificuldade financeira.

“O mecanismo substituiu a concordata e pode ser uma alternativa interessante especialmente em tempos de crise. Seu objetivo é salvar a empresa viável que está em dificuldade e permitir que continue exercendo as suas atividades com toda a carga positiva que isso acarreta, evitando a falência”, explica o advogado Cícero Camargo e Silva, do escritório de advocacia CSDS, de Sorocaba.


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