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Arbitragem vai ganhar força com nova lei do seguro

A resolução de conflitos por meio da modalidade de arbitragem deve ganhar forte impulso no mercado com a vigência da nova lei do seguro. No parecer do relator do Projeto de Lei Complementar 29/17, senador Jader Barbalho, fica estabelecido que, nos contratos de seguro sujeitos a essa lei, poderá ser pactuada, mediante instrumento assinado pelas partes, a resolução de litígios por meios alternativos, que será feita no Brasil e submetida às regras do direito brasileiro, inclusive na modalidade de arbitragem.

Outro ponto importante é que, segundo o texto do relatório, caberá à autoridade fiscalizadora (Susep) disciplinar a divulgação obrigatória dos conflitos e das decisões respectivas, sem identificações particulares, em repositório de fácil acesso aos interessados.

Ainda de acordo com o parecer, será absoluta a competência da justiça brasileira para a composição de litígios relativos aos contratos de seguro sujeitos à nova lei.

O foro competente para as ações de seguro será o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles ajuizarem a ação optando por qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela.

Além disso, a seguradora, a resseguradora e a retrocessionária, para as ações e arbitragens promovidas entre si, em que sejam discutidos conflitos que possam interferir diretamente na execução dos contratos de seguro sujeitos a esta Lei, responderão no foro de seu domicílio no Brasil.

Vale destacar ainda que a vigência da nova lei terá início apenas um ano após a data de sua publicação. Isso significa que, levando em conta a necessidade de a norma ser ainda revisada pela Câmara, após aprovação do PLC 29/17 no Senado, a projeção mais otimista é que a lei do seguro somente irá valer no segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026.


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