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Fecomércio MG orienta sobre temporada de entrega do Imposto de Renda

Temporada de entrega do Imposto de Renda

Fecomércio MG orienta os contribuintes sobre utilização do programa da Receita Federal, assim como os cuidados para fugir da malha-fina

A partir desta quinta-feira, dia 1º de março, os contribuintes de todo o Brasil têm um importante compromisso com a Receita Federal: começa a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. Portanto, é a hora de pensar nas finanças, organizar a papelada e resolver eventuais pendências, a fim de evitar a correria da última hora e, se possível, receber a restituição nos primeiros lotes. O prazo final é dia 30 de abril. O programa e o aplicativo geradores da declaração foram disponibilizados nesta segunda-feira (dia 26/02) para download.

Pelas normas divulgadas, é obrigado a prestar contas, entre outros critérios, quem teve renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) superior a R$ 28.559,70, em 2017. Uma das principais novidades é que os dependentes maiores de oito anos deverão ter o CPF informado na declaração. No ano passado, essa idade já havia sido reduzida para 12 anos. A partir de 2019, a exigência do documento será para todos os dependentes, desde o nascimento. A Receita ainda vai solicitar mais detalhes sobre os bens declarados, por exemplo, endereço e matrícula de imóveis, IPTU e data de compra. Agora, o fornecimento desses dados será apenas optativo. No próximo ano, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório.

Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. “A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos e dados sobre empregados domésticos. O planejamento antecipado evita erros e a ausência de documentos importantes, sem os quais a pessoa pode cair na malha-fina. Também é essencial separar a cópia da declaração do ano passado”, explica a gerente executiva Contábil e Financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco.

Ela lembra que, até quarta-feira (28/02), os trabalhadores precisam receber o informe de rendimentos, que deverá ser entregue pelos empregadores. O documento, assim como informe dos bancos, é essencial para o preenchimento do formulário da Receita. A empresa que não cumprir receberá multa de R$ 41,43 por funcionário que não tenha recebido. Já o contribuinte que perder o prazo de entrega do IRPF será penalizado em, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Neste ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” substituirá o m-IRPF e estará disponível em celulares, tablets e computadores (com o uso de e-CAC). Por meio dele, será possível fazer tanto as declarações originais quanto documentos retificadores. Para gerar o formulário, será necessário definir uma palavra-chave.

A gerente executiva Contábil e Financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, está disponível para comentar os temas relativos ao IRPF-2018, abordando as principais novidades e orientações para apresentar corretamente a declaração e evitar a malha-fina.


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