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Descubra as Novas Regras da Receita Federal para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Descubra as Novas Regras da Receita Federal para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Criptomoedas terão que ser identificadas por nome conforme tabela da Receita Federal.

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou nesta quarta-feira, 6 de março, uma coletiva de imprensa para divulgar as novas regras e as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de identificar as criptomoedas por nome na declaração, além da atualização da tabela anual de imposto de renda e dos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

O programa para a declaração do Imposto de Renda será disponibilizado no dia 15 de março, mesmo dia em que se inicia o prazo para a entrega das declarações. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, totalizando 78 dias disponíveis para esse fim.

A declaração pré-preenchida, que estará acessível a partir de 15 de março, é uma ferramenta que facilita o preenchimento, pois traz todas as informações já fornecidas pelas instituições à RFB. Isso reduz o risco de erros no preenchimento. Entretanto, é importante destacar que a responsabilidade pelas informações enviadas é do contribuinte. Portanto, cabe a você verificar, corrigir ou incluir quaisquer dados necessários.

Devido à atualização realizada no meio do ano passado, houve reflexos na tabela anual do Imposto de Renda. A tabela abaixo mostra os valores atualizados:

Foram realizadas algumas atualizações nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração:

- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142,798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Além disso, devido à Lei 14.754, temos novos critérios de obrigatoriedade para este ano:

- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º;
- Possui trust no exterior – Artigo 11º;
- Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14º.

A Lei 14.754/2023 trata da tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. Durante a coletiva, foi confirmado que uma Instrução Normativa referente à nova lei será publicada até o dia 15 de março. Espera-se que essa normativa esclareça o enquadramento dos criptoativos como aplicações financeiras no exterior.

A novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Antes, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.

Para a declaração deste ano, a Receita Federal desenvolveu um robô que auxiliará os contribuintes que têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda. O bot realizará algumas perguntas e, com base nas respostas, informará se você está ou não obrigado a declarar. A previsão é que o robô esteja disponível até o dia 15 de março.

A entrega da declaração fora do prazo por contribuintes que estavam obrigados a declarar resultará em multa. A multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo é limitado a 20% do imposto sobre a renda devido.


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