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Trânsito disciplinado e seguro

Por Luiz Carlos Motta*

No Brasil, o povo costuma dizer que há leis que pegam e leis que não pegam. Mesmo sendo obrigatório há quase 24 anos, o cinto de segurança automotivo ainda não é usado por todos os brasileiros. Recente pesquisa do IBGE constatou que cerca de 20% da população declarou não usar cinto de segurança sempre.

Já em relação ao seu uso no banco de trás a pesquisa mostrou um dado mais preocupante: somente metade da população usa o cinto. É, portanto, uma lei que não pegou em sua plenitude. Isso, mesmo diante das estatísticas que mostram a eficácia e a eficiência do uso do cinto na redução do número de mortos e feridos em acidentes.

Quanto ao novo Código de Transito Brasileiro (CTB) espero que a lei pegue. As novas regras entraram em vigor no dia 12 de abril, depois de sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Participei ativamente das discussões sobre o tema. Fui presidente da Comissão Especial da Câmara os Deputados que analisou e debateu a proposta do governo para atualizar o CTB, antes de o parecer ser remetido para votação pelo Congresso.

Além das 228 emendas que foram analisadas ouvimos muitas contribuições dos parlamentares. Após seis audiências públicas temáticas com a participação de especialistas de trânsito dos setores público e privado e de representantes da sociedade civil, e intensos debates na Comissão, foram oferecidos subsídios, informações e dados que embasaram na elaboração do substitutivo apresentado pelo relator Juscelino Filho (DEM/MA).

Para facilitar a sua leitura, separei as mudanças por assunto:

Validade da CNH:

- A cada dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos.

- A cada cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.

- A cada três anos para quem tem idade igual ou superior a 70 anos.

Suspensão da CNH:

- 20 pontos - se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

- 30 pontos - caso tenha uma infração gravíssima.

- 40 pontos - sem infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Motoristas profissionais: carteira suspensa com 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Cadeirinha obrigatória:

Crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros com a cadeirinha adequada ao peso. Penalidade: infração gravíssima.

Exames toxicológicos:

Exigência mantida para as categorias C, D, E.

Uso de luz baixa em rodovias:

Manter aceso o farol baixo à noite ou durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, o uso do farol é obrigatório no caso de pista simples fora do perímetro urbano.

Dirigir sob efeito de álcool ou drogas:

A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Pena de reclusão de cinco a oito anos, se houver homicídio culposo, ou de dois a cinco anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.

Faço coro ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que declarou que o novo Código é “mais rigoroso para aquelas condutas mais graves e menos burocrático e mais leve para o bom condutor".

A Lei 14.071, está aí, atualizada e com a adoção de medidas educativas para o País contar com um trânsito mais seguro com a prevenção de acidente e preservação de vidas. Espero que não demore tanto tempo para ser completamente adotada e cumprida pelos brasileiros, como acontece com lei do cinto de segurança.

*Luiz Carlos Motta Deputado Federal (PL/SP).


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