Logo
Imprimir esta página

Saiba como se prevenir contra o golpe do falso leilão de carros

*Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos Cavalheiro

Conforme veiculado recentemente por diversos veículos de imprensa, uma nova modalidade de golpe está vitimando diversos cidadãos que possuem interesse na compra de um carro novo.

A esse respeito, recentemente, noticiou-se que “o golpe do leilão de veículos online, em que sites falsos fingem ser atreladas ao Detran, vitimaram 52 mil pessoas no último mês”[1]. Ainda a esse respeito, segundo a mídia revelou, foram encontradas “819 páginas falsas que se passam por sites de leilão de veículos para aplicar golpes na internet[2]”.

Logicamente, o aumento do número de golpes e vítimas deve-se em virtude da pandemia do COVID-19, pois, claramente, houve a adoção de uma política rigorosa de isolamento e, consequentemente, diversas atividades que antes só ocorriam de maneira física tornaram-se virtuais.

Dentro deste contexto, diversos leilões que exerciam as suas atividades tanto de modo presencial quanto virtual passaram a atuar exclusivamente por meio de plataformas virtuais, sem contato presencial, o que facilitou a atuação dos criminosos.

Desta forma, devido a “virtualização” e ausência do contato pessoal entre comprador e vendedor, lamentavelmente, o chamado “golpe do falso leilão” tornou-se algo corriqueiro[3].

Como funciona o golpe?

O golpe é perpetrado por meio de sites falsos, idealizados pelos criminosos, onde, normalmente, veículos caros são vendidos a preços abaixo do valor de mercado.

Nessa toada, com o objetivo de conferir credibilidade ao site, os criminosos também disponibilizam a documentação dos veículos, informações do seu estado de conservação, além de outros benefícios, tudo de forma a atrair cada vez mais as vítimas interessadas na aquisição.

Assim, após “vencer” o falso leilão, o cliente-vítima recebe uma carta de arrematação (como ocorre em leilões verdadeiros), juntamente, com uma ordem de pagamento a ser feito, via boleto, ou, então, por meio de depósito em contas bancárias, que são registradas em nome diverso do Leiloeiro Oficial, geralmente em contas de “laranjas”.

Desta forma, após o pagamento e recebimentos dos comprovantes de pagamentos enviados pelas vítimas, os criminosos desaparecem e o golpe é finalizado, por vezes com um prejuízo econômico vultoso.

Como se prevenir?

Sempre que estiver efetuando compras pela internet, seja lá qual for o valor dos produtos, apenas prossiga se o site possuir o selo de segurança.

Este selo possui um formato de um cadeado e está localizado, antes da “url” do site, na qual consta o endereço do site. Tal certificação atesta que a conexão é segura e o cliente pode continuar com a navegação e, posteriormente, efetivar a compra.

Caso o site não possua esta certificação, a chance de ocorrer um “golpe” aumenta significativamente.

Outra dica de como se prevenir é jamais fazer pagamentos de taxas, comissões e arrematações em nome de pessoas físicas ou jurídicas diferentes do Leiloeiro Oficial.

Por fim, confira se o site respeita o previsto no artigo 2º da lei 7.962/2019, ou seja, a necessidade de disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, telefones, além do endereço físico e eletrônico.

Cai no golpe, o que devo fazer?

Após a consumação do prejuízo, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.

Com efeito, o boletim de ocorrência será registrado, pois, lamentavelmente o cliente foi vítima de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Além disso, tendo em vista que os golpes vêm sendo praticados na vigência de calamidade pública, qual seja a da pandemia do Covid-19, as penas ainda serão agravadas (art. 61, “j”, do Código Penal).

De mais a mais, é relevantíssimo mencionar que a vítima deve exercer a denominada “representação” para que a Delegacia de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início às investigações[4].

Cumpre mencionar que, além do crime de estelionato, os agentes poderão, a depender do caso, responder pelo delito de “organização criminosa”, desde que o golpe perpetrado atenda a alguns critérios previstos na lei das organizações criminosas, 12.850/13.

Isto é, caso o estelionato seja praticado por 4 (quatro) ou mais pessoas, de modo estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas e, ainda, com o fim de obter vantagem, é possível cogitar de tal crime, além do já mencionado estelionato.

Por fim, levando-se e conta a somatória das penas máximas cominadas aos delitos (estelionato e organização criminosa), os agentes poderão ser condenados a até 13 anos de reclusão.

Gabriel Huberman Tyles é especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia e advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados. Para mais informações, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/

Henrique de Matos Cavalheiro é pós-graduando em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e associado ao escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados. Para mais informações, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/

[1] https://economia.ig.com.br/2020-07-24/fuja-do-golpe-do-leilao-de-carros-que-atingiu-52-mil-brasileiros-neste-mes.html Acesso em 21/12/2020.

[2] https://extra.globo.com/noticias/economia/sites-falsos-de-leiloes-de-carros-aplicam-golpes-em-mais-de-52-mil-vitimas-24549704.html . Acesso em 21.12.2020

[3] https://extra.globo.com/noticias/economia/golpe-criminosos-anunciam-falso-leilao-de-carros-para-atrair-vitimas-saiba-como-se-proteger-24688874.html - Acesso em 21/12/2020.

[4] Apenas não necessitam exercer a “representação”, a “Administração Pública direta ou indireta, criança ou adolescente”; pessoa com deficiência mental ou ainda, maior de 70 (setenta anos) ou incapaz”, bastando registrar o boletim de ocorrência para que a Delegacia de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início as investigações (art. 171, §5º, do C.P.).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto