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Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar fora do ponto de ônibus em SP

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Adriano Kirche Moneta
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Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira permite o desembarque entre as 22 e 5 horas, desde que não haja desvio da rota

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência que têm medo de serem assaltadas ao desembarcarem tarde da noite de um ônibus, voltando para casa, podem ter a esperança de que isso está com os dias contados. Foi aprovada ontem na ALESP uma lei que permite o desembarque em lugares diferentes dos pontos tradicionais.

Esse público específico que usa o transporte público no estado de São Paulo poderá desembarcar, entre as 22 e 5h, em locais que não são os pontos de parada regulares. O projeto de lei 240/2019, aprovado nesta quarta-feira (18), vale para os transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

A lei, de autoria do deputado estadual Tenente Coimbra (PSL), permitirá que estas pessoas possam ficar mais próximas de seus destinos. “A ideia é reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos”, explica o parlamentar.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), todos os dias, São Paulo registra 33 estupros, crime que cresceu 7% entre 2017 e 2019. Outro dado que reforça a necessidade de reduzir ao máximo a exposição a riscos é o número de roubos em 2018, que computou 263.115 casos, aproximadamente 700 por dia.

No ano passado, o número de crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentou 14,3% em todo estado, com 8.6 mil casos. “Nosso projeto, que agora virará lei em todo o estado de São Paulo, vai proteger e permitir que essas pessoas cheguem com mais segurança em casa, aos seus familiares e amigos. Estamos muito felizes com esse resultado em tão pouco tempo”, afirma o deputado.

(Deputado estadual Tenente Coimbra)

Para virar lei, o PL precisa ser sancionado pelo governador João Doria. A lei não traz despesa adicional aos cofres públicos, pois a parada deve obedecer ao trajeto regular das linhas e os transportes intermunicipais não desviarão de suas rotas, mas simplesmente desembarcarão as pessoas e seus acompanhantes no local determinado e avisado anteriormente por elas (exceto locais em que é proibido estacionar), sob pena de multa para o não-cumprimento.

Em apenas seis meses de mandato, o parlamentar apresentou outros sete projetos de lei - com temas relacionados à segurança, habitação e transportes; três projetos de lei complementar; criou duas Frentes Parlamentares e é membro efetivo da Comissão de Transportes e Comunicações e da Comissão de Assuntos Desportivos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

“Continuem confiando em nosso trabalho. Chegamos aqui para fazer a diferença trabalhando e seguiremos trabalhando forte, podem confiar. Só assim vamos mudar nosso estado e o Brasil”, reforça o Tenente Coimbra.


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