Brasil,

Governo de São Paulo permite o parcelamento do IPVA por meio do cartão de crédito

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Secretaria da Fazenda SP
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
  • Imprimir

Medida facilita o pagamento, alivia o bolso do contribuinte e cria um ambiente seguro para o motorista, que tem a garantia de que o tributo foi repassado ao Estado

A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou na quarta-feira, 9/1, convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento. Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes.

Essa nova modalidade já é aceita a partir desta quinta-feira, 10/1, e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano. Os interessados precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das credenciadas - até o momento as empresas Fintech Taki e Esmeralda – com o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês Point of Sale).

"O proprietário deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA", explica o secretário Henrique Meirelles. "Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata. Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso".

As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Para consultar os endereços das credenciadas, acesse http://portal.fazenda.sp.gov.br (a lista de endereços estará disponível no portal até o final do dia).

A medida, regulamentada pela resolução SF nº 130/2018, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar