Brasil,

Sexta, 22 Novembro 2019

Agente de cargas não é transportador na importação

O agente de cargas não pode ser considerado transportador nas operações de importação, é um transitário de cargas que não é representante do transportador de fato. Esse é o agente marítimo que possui diferentes responsabilidades. Também não se confunde, o agente de cargas com o NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier), outro personagem do comex que atua como transportador contratual e executa serviços complementares, mas com obrigações diferentes.

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Se tem Corretor é seguro!

Desde 1964 o Corretor de Seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Com a recente mudança, não sabemos o que pode acontecer exatamente.

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Nove dicas para que o uso das redes sociais não afete sua vida profissional

Checar o instagram logo após acordar, compartilhar uma mensagem de bom dia no facebook ou postar um #TBT do final de semana são atividades que fazem parte do cotidiano da maioria das pessoas. Com fácil acesso aos smartphones e à internet móvel, as redes sociais se popularizaram e hoje são um espaço virtual para compartilhar o dia a dia, expressar opiniões e interagir com curtidas e comentários, mas, qual é o limite para que essa exposição não afete o campo profissional? “Assim como os seus amigos acompanham o que você posta, no ambiente corporativo isso também acontece. Por isso, é preciso ter cautela. Todos têm o direito de compartilhar o que quiser, mas entenda que a organização também terá o direito de não concordar com a sua visão e não te selecionar por causa disso. Isso pode ser bom ou ruim, vai depender da sua vontade de estar naquele lugar”, explica a especialista em evolução & estratégia da Effecta, Janaina Manfredini.

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Prescrição dos contratos de seguros é pauta do Seminário Jurídico de Seguros, em Brasília

Prescrição dos contratos de seguros foi o tema do Painel IV do 2º Seminário Jurídico de Seguros, moderado pelo ministro do STJ, Superior Tribunal de Justiça, Antônio Carlos Ferreira. O ministro lembrou que quando há um debate num ambiente de diálogo, favorável à compreensão de todos os aspectos do setor, isso se transforma em segurança jurídica. “Temos a consciência que o mercado não é bom nem mau, é racional. Ele é necessário para a sobrevivência das empresas, das seguradoras, dos fundos de pensão, entre outros. E quanto mais o judiciário conhecer as ciências que moldam o mercado de seguros, melhores serão os reflexos das decisões judiciais”.

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