Brasil,

Quarta, 17 Junho 2020

Cliente Oculto e Ombudsman

Analisando a Resolução CNSP nº 382, de 04.03.2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de condutas adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, entendo que há uma íntima imbricação entre a figura do cliente oculto e do ombudsman.

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