Cláusula DDR e o seguro RCTR-C do transportador rodoviário de carga
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Autor: Thiago Leone R. Molena – TLM Advocacia
A cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR), que é renúncia da seguradora do embarcador quanto a cobrança dos danos indenizados ao seu segurado - proprietário do bem - em razão de sinistro ocorrido durante o transporte, não isenta o transportador rodoviário de carga de contratar o RCTR-C ou qualquer outro seguro obrigatório, bem como não abrange os riscos cobertos por aquelas apólices.