Corretor de Seguros faz convocação para a criação do CONSELHO NACIONAL DA PROFISSÃO
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CONSELHO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS
- O início de uma nova ordem institucional para a Corretagem de Seguros -
CONSELHO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS
- O início de uma nova ordem institucional para a Corretagem de Seguros -
Prezado Sr. Murilo Riedel;
ONTEM, ao tomarmos conhecimento dos termos do seu primeiro comunicado acerca do apoio institucional da HDI ao Recadastramento estabelecido através da Circular Susep 602/2020, sentimo-nos como se coroados houvéssemos sido ao final de uma grande corrida e cheia de obstáculos.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP liberou em seu site, 3 novos links que dizem respeito ao CADASTRO DOS CORRETORES DE SEGUROS: um deles trata do registro profissional dos NOVOS CORRETORES; um outro, do RECADASTRAMENTO dos Corretores ativos; e o terceiro da PESQUISA DE CORRETORES.
NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Prezados Corretores de Seguros;
O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, vem informar que em face da pandemia do COVID-19 (Corona vírus), o Governo Federal fez vários ajustes e modificações em temas econômicos. Tudo para minimizar (ou estagnar) os efeitos negativos nos negócios em geral.
O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, vem informar a todos os profissionais da corretagem de seguros que ontem, dia 17/03, foi aprovado o Parecer da comissão mista que analisou o texto apresentado pelo Relator no âmbito da MP 905/2019. No mérito, este parecer concluiu pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV).
O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, vem informar a todos os profissionais da corretagem de seguros que, diferentemente do que foi publicado por um site de notícias e reverberado em outros veículos da imprensa escrita e digital, a Resolução CNSP 382/2020 NÃO DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO COMISSIONAMENTO DOS CORRETORES DE SEGUROS NAS APÓLICES.
Desde o dia 11/11/2019, o mercado da corretagem de seguros “acordou desempregado” e sem rumo: numa só canetada e naquele expediente que alguns chamam de “jabuti legislativo”, a Lei 4.594/1964 (que regula a profissão de corretor de seguros) foi revogada. Além disso, também deixamos de ser integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), prerrogativa esta inserida através do Decreto Lei 73/1966. E tudo decorrente da Medida Provisória 905, instituída com o fim de alavancar a criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Prezados Corretores de Seguros;
O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, em face da Publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 que, entre outras determinações legais revogou a Lei 4.594/1964 (que regulava a profissão de Corretor de Seguros), além de diversos artigos de assunto correlato normatizados através do Decreto Lei 73/1966 e, ainda, CONSIDERANDO: