Especialista dá 14 dicas de como não cair na malha fina do imposto de renda
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A entrega da declaração do Imposto de Renda (ano base 2015) já iniciou, mas a maioria dos contribuintes ainda não enviou as suas declarações, então aqui vão algumas dicas para evitar dor de cabeça no momento de preenche-la. Em 2016, o prazo final para entrega da declaração será o dia 29 de abril. Para que você não caia na malha fina e evite dor de cabeça com a declaração, o mestre em finanças e professor da Estácio do RS, Carlos Paleo da Rocha, dá dicas valiosas de como fazer a sua declaração.
De qualquer forma, os contribuintes podem se preparar para pagar mais Imposto de Renda este ano e há dois motivos para isso. Novamente, o Congresso propôs correção de 6,5%, o que não seria o suficiente ainda, até mesmo porque o próprio salário mínimo aumentou mais de 11% e todos os acordos coletivos seguiram percentuais próximos deste. De qualquer forma o governo só concedeu os 6,5% para as duas primeiras faixas, ficando com 5,5% para a terceira faixa, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta. Isso significa que novamente a mordida do leão será mais forte, ao que de certa já estamos nos acostumando, pois acontece todos os anos.
Os profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados que prestam serviços para pessoas físicas, deverão informar os seus rendimentos por CPF, discriminando o CPF da pessoa para quem prestaram o serviço e o CPF da pessoa que efetuou o pagamento, mês a mês, o que permitirá evitar a retenção em malha de milhares de declarantes.
A tabela progressiva para o cálculo do imposto será a seguinte:
Base de cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 22.499,13 |
- |
- |
De 22.499,14 até 33.477,72 |
7,5 |
1.687,43 |
De 33.477,73 até 44.476,74 |
15,0 |
4.198,26 |
De 44.476,75 até 55.373,55 |
22,5 |
7.534,02 |
Acima de 55.373,56 |
27,5 |
10.302,70 |
Aqui seguem algumas para reduzir a chance de cair na malha fina:
1) Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;
2) Declare todos os rendimentos recebidos - sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;
3) Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;
4) Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);
5) Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto - O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;
6) Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
7) Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;
8) Não declare doações a entidades assistenciais - A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;
9) Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
10) Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;
11) Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável. O mesmo vale para os demais pagamentos a profissionais da saúde. Por exemplo, se o contribuinte para as sessões de terapia de um sobrinho, não poderá deduzir este valor no seu IRPF, a não ser que o mesmo viva sob sua dependência econômica, conforme previsto na legislação. O simples fato de efetuar o pagamento não gera o direito à dedução;
12) Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.
13) Doações em dinheiro não são tributáveis pelo Imposto de Renda, porém requerem o pagamento do imposto estadual chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que oscila em torno de 4% do valor recebido em doação de acordo com o estado. Quem paga o ITCD é o doador.
14) Caso tenha usado saldo de FGTS para amortizar o seu financiamento de imóvel, deverá acrescer no valor do bem a importância para, mais o saldo do fundo usado e adicionar o valor usado do fundo na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha 3.
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