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"Proteção veicular" NÃO é seguro

Entenda os riscos da proteção veicular oferecida por associações e cooperativas sem autorização da SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) esclarece que empresas que comercializam "proteção veicular", produto que reúne características do seguro, sem, contudo, obedecer às regras estabelecidas pela legislação vigente, não se enquadram no mercado supervisionado pela autarquia. Todas as empresas que comercializam produtos de seguro regularmente precisam ser autorizadas pela SUSEP.

A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir a realização de operações de seguros por empresas sem autorização. Tais empresas fazem parte de um mercado marginal de comercialização irregular de produtos similares a seguros. Elas não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), tais como:

- Regras de solvência, que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros;

-Não dispõem de bases técnicas atuariais que visam estabelecer probabilidades de riscos, de forma a garantir que os valores pagos pelos consumidores sejam suficientes para arcar com as indenizações devidas pela empresa;

- Não são fiscalizadas pela SUSEP em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.

Seguro Auto Popular

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentou, após proposta da SUSEP e de inúmeras reuniões de trabalho com entidades representativas do setor de seguros, em 2016, o seguro popular de automóveis. O ‘Auto Popular’ permite a utilização de peças usadas ou genéricas no conserto dos carros e oferece apólices com custo menor, por seguradoras credenciadas pela SUSEP.

Denúncias e números

A SUSEP recebe denúncias de consumidores que contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um seguro, bem como de sindicatos de corretores de seguros e de seguradoras de todo o Brasil.

No âmbito da Procuradoria Federal junto à SUSEP há cerca 180 ações civis públicas, nas quais a Superintendência é a autora principal, mas há também outras ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Desse total, a maioria (78%) se concentra na Região Sudeste: Minas Gerais (88); São Paulo (19); Espírito Santo (16); e Rio de Janeiro (17).

Além disso, no campo da Diretoria de Supervisão de Conduta da autarquia, hoje, há pelo menos 200 processos administrativos referentes à proteção veicular em apuração de indícios de irregularidades. Desse total, 10% são referentes ao Estado do Rio de Janeiro.

Consumidores

Em relação aos consumidores, a autarquia orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela SUSEP (www.susep.gov.br).

Os consumidores podem também formular denúncias por correspondência à SUSEP.

AUTORIA: PORTAL SUSEP


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