A Central de Recadastramento do Sincor-SP alerta sobre os perigos de o corretor de seguros deixar para última hora o processo de recadastramento junto à Susep. O pagamento da Contribuição Sindical que for realizado às vésperas de vencer o prazo pode impedir que o profissional efetive o processo no período estipulado pela autarquia.
Débito na Contribuição Sindical impede recadastramento do corretor
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Comunicação Sincor-SP
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De acordo com a equipe da Central, quando o corretor faz o pagamento da Contribuição Sindical, a Caixa Econômica tem prazo de até 10 dias úteis para retornar a informação ao Sincor-SP. O que pode ser um problema, caso o corretor deixe para fazer o procedimento próximo à data final.
A Contribuição Sindical é uma obrigatoriedade fundamentada pelo art. 149 da Constituição Federal. Pela aba “Serviços“, no portal do Sincor-SP, é possível consultar a situação do recolhimento. Se o corretor estiver em dia, a página permite baixar a Declaração da entidade, que serve como documento de comprovação para a Susep.
“Os corretores precisam estar conscientes de que o recadastramento é fundamental para o exercício da atividade. E esse primeiro, da pessoa física, deve ser realizado por todos os profissionais, ainda que só atuem na pessoa jurídica. Caso contrário, quando iniciar o prazo da empresa, se o recadastro não tiver sido feito da pessoa física, o corretor não conseguirá dar sequência ao pedido”, destaca o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.
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