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Prefeituras são obrigadas a devolver dinheiro da “taxa de incêndio”

Contribuintes podem pedir na Justiça os valores pagos nos últimos cinco anos Contribuintes podem pedir na Justiça os valores pagos nos últimos cinco anos

As prefeituras de todo o país, que cobram dos seus munícipes a taxa de combate a incêndio, terão de devolver o dinheiro aos contribuintes. A decisão foi dada no último dia 24 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, os contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Em São Paulo, a taxa criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios é chamada de Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978). Todavia, este nome pode variar de cidade para cidade.

Argumento

Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que o artigo 144 da Constituição Federal atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Logo, o Estado não pode cobrar por um serviço de segurança pública que é de sua responsabilidade.

Também consideraram que estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.

O que fazer


A fim de tirar as dúvidas dos contribuintes pedimos para o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, responder as perguntas abaixo.

1- Eu ainda não paguei a taxa de incêndio deste ano. Como devo proceder?
Advogado Fabricio Posocco: A decisão do STF cria um precedente para que o munícipe não pague mais essa taxa. Portanto, basta não fazer o pagamento. Caso pretenda ser cauteloso, poderá remeter uma carta com aviso de recebimento endereçada a Procuradoria Fiscal do Município informando que na qualidade de munícipe não pagará a respectiva taxa em virtude da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança.

2- Eu já paguei a taxa de incêndio. Como pedir o meu dinheiro de volta?
Advogado Fabricio Posocco: A regra é que você procure um advogado de sua confiança para recuperar os valores pagos indevidamente. Em tese, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, cabendo à municipalidade fazer a restituição devidamente corrigida.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149, (11) 3373-7174, (61) 3226-8215 ou escreva para .br. Saiba mais em www.posocco.com.br.


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