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Com reajuste, saiba alternativas para manter o plano de saúde

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Administradoras de benefícios criaram junto com as operadoras mais de 50 novos produtos para acomodar clientes que queiram migrar de plano em 2022, exercendo a portabilidade. Conheça as regras.

Nos últimos 10 anos, economia com negociação de reajuste anual ultrapassou R$ 7 bilhões para clientes de planos na modalidade coletivo por adesão sob gestão de administradoras de benefícios

O plano de saúde é muito valorizado entre os que possuem o benefício. É considerado a 3ª maior conquista dos brasileiros em 2021. Na faixa etária acima de 50 anos, benefício só perde para a casa própria em importância. Para aposentados, é prioridade absoluta e supera a moradia, de acordo com a Pesquisa ANAB de Planos de Saúde, divulgada no final do ano passado. Justamente por isso, as administradoras de benefícios criaram junto com as operadoras mais de 50 novos produtos para acomodar clientes que queiram migrar de plano em 2022; já pensando no impacto dos reajustes anuais.

“As nossas empresas associadas estão atuando para orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e optarem por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante para o brasileiro. A pandemia da Covid-19 ascendeu um alerta na população em relação à saúde e a prevenção de doenças, tornando essa uma preocupação ainda mais presente", destaca Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especializado em Direito na Saúde.

O número de beneficiários de planos de saúde no país passou dos 49 milhões em fevereiro, o maior desde janeiro de 2016, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A atuação das administradoras de benefícios, nos últimos 10 anos, gerou economia de mais de R$ 7 bilhões aos clientes, de acordo com levantamento feito pela ANAB em maio deste ano. Esse valor representa a diferença entre o reajuste anual pedido pelas operadoras e o efetivamente cobrado dos clientes após a atuação dessas empresas na negociação em prol dos consumidores.

De acordo com Alessandro Acayaba de Toledo, o reajuste médio aplicado este ano pelas administradoras deve ficar em 18%.

PORTABILIDADE DE CARÊNCIA - “Caso o consumidor identifique que o plano já não se encaixa em seu orçamento, depois do reajuste, pode sempre contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora levando consigo os prazos de carência já cumpridos. O Guia ANAB de Portabilidade dos Planos de Saúde, está disponível em nosso site, pode ajudar o consumidor nesse caminho”, destaca Alessandro.

Confira os requisitos para a portabilidade:

- Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;

- Estar com o contrato ativo;

- Estar em dia com as mensalidades;

- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.

Pesquisa ANAB de Planos de Saúde - Para levantar os dados, foram entrevistados no final de 2021 mais de 1 mil beneficiários de planos de saúde a partir de 16 anos em todo o país, com amostras em capitais, regiões metropolitanas e cidades de interior. Também consideraram fatores como gênero, idade, escolaridade, renda familiar e ocupação. Foi realizada entre os dias 16 e 28 de setembro por meio de entrevistas telefônicas com 1006 respondentes em 420 municípios do país. De acordo com o Instituto Bateiah Estratégia e Reputação, parceiro da ANAB na pesquisa, a margem de erro é de 3%.

Percepção dos planos - O plano como conquista também tem uma relação direta com a percepção de segurança do beneficiário sobre sua saúde. Ao menos 69% disseram que o benefício é uma salvaguarda em casos de necessidade, enquanto que para 31% é uma necessidade recorrente.

Quando precisam utilizar os serviços do plano, a maioria dos beneficiários recorrem a consultas com especialistas (69%) seguida de exames (13,3%) e emergência (8,7%). O levantamento da ANAB também verificou que mesmo com plano, 42% dos beneficiários utilizam serviços do Sistema Único de Saúde -- SUS. O serviço de vacinação é o mais mencionado entre o uso no SUS, indicado por 49,3% dos respondentes. A procura é maior entre os mais velhos e a população com menor poder aquisitivo.

Avaliação do beneficiário - Na percepção dos beneficiários, a agilidade no atendimento é o fator mais importante em um plano de saúde, indicado por 24,2% dos respondentes. A facilidade de autorização de procedimentos aparece em segundo lugar com 15,4% seguida pela rede médica contemplada no contrato, com 14,4%. No top cinco aparecem ainda serviços oferecidos (11,1%) e rede de profissionais (10,9%).

Relação custo-benefício - O estudo da ANAB também analisou a relação entre custo e benefício do plano de saúde na visão dos clientes. Para 49,2% dos respondentes, a importância de ter um plano de saúde aumentou muito com a pandemia, no entanto, não são receptivos a possíveis aumentos. A resistência é ainda maior entre os homens, que representam 51,5% dos que reconhecem a importância do plano, mas não estão dispostos a pagar mais por isso. Em relação à idade, o percentual é maior entre os respondentes de 40 a 49 anos, que correspondem a 56,1% dos que não se dispõem a valores adicionais. No geral, apenas 20% dos entrevistados se mostram abertos a pagar mais pelo plano de saúde.

O papel das administradoras de benefícios - A ANAB representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertença.

Sobre ANAB

A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertença. De acordo com a ANS, há 168 administradoras de benefícios cadastradas no país. Levantamento da ANAB aponta que, nos últimos 10 anos, quem tinha uma administradora de benefícios na gestão do plano de saúde economizou mais de R$ 7 bilhões. Esse valor representa a diferença entre o reajuste pedido pelas operadoras anualmente e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios após a atuação dessas empresas na negociação em prol dos consumidores.


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