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A Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho

A Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho

O termo "burn out" em inglês significa "queimar por completo" e refere-se à pessoa tomada pelo estresse que se agrava até atingir um nível elevado de esgotamento nervoso. A síndrome de burnout, que muitos conhecem como a síndrome do esgotamento profissional, foi reconhecida, no início deste ano, como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Esta doença prevalece entre os profissionais que atuam nas áreas de saúde, os policiais, professores, os profissionais que enfrentam jornada dupla de trabalho ou atuam em profissões com alto nível de estresse.

Nos termos definidos pela OMS, pelo novo Código Internacional de Doenças – CID 11 em seu item “QD85 Burnout”:

“Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado adequadamente. Caracteriza-se por três dimensões: 1) sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia; 2) aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e 3) uma sensação de ineficácia e falta de realização. Burn-out refere-se especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado para descrever experiências em outras áreas da vida.”

Vale ressaltar, ainda, que o Ministério da Saúde também incluiu em seu site a síndrome de Burnout definindo-a como:

“Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. “

Com esta reclassificação se mostra mais próxima a possibilidade de enquadramento da doença como doença do trabalho podendo gerar o recebimento de auxílio-doença acidentário com repercussões no contrato de trabalho dos empregados, tais como estabilidades em razão da doença, bem como possível responsabilização civil do empregador.

De acordo com o relatório COVID-19 Health care wOrkErs Study (HEROES) ,entre 14,7% e 22% dos trabalhadores entrevistados em 2020 da área de saúde, apresentaram sintomas que levaram à suspeita de um episódio depressivo, enquanto entre 5% e 15% dos trabalhadores disseram que pensaram em cometer suicídio. Esta síndrome também acometeu profissionais que migraram de seus locais de trabalho para a sua casa e passaram a exercer as suas funções em modelo home office, devido às condições de restrições de contatos sociais em virtude da pandemia da Covid-19.

Este novo regime de trabalho fez com que o trabalhador sentisse maior dificuldade de desconexão levando ao esgotamento mental. Um estudo realizado pela Oracle e Workplace Intelligence, empresa de consultoria em pesquisa de RH, em outubro de 2020, apontou que à medida que as fronteiras entre os mundos pessoal e profissional se tornam cada vez mais confusas, 42% dos brasileiros e 35% dos entrevistados globais estão trabalhando mais de 40 horas extras por mês e 21% dos trabalhadores brasileiros estão passando pela experiência da síndrome de Burnout.

Apesar do estresse causado pela pandemia, a pesquisa realizada pela PwC Brasil e o PageGroup com 289 executivos e 633 colaboradores, entre 17 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022, revelou que 40% dos colaboradores preferem o regime híbrido com 1 ou 2 dias no escritório e 72% dos executivos acreditam que a liderança se adaptou ao trabalho remoto. As relações trabalhistas apresentam um cenário mais positivo com o reconhecimento da síndrome de burnout como uma doença ocupacional, codificada na CID-11.

As empresas terão que se ajustar a este novo modelo de trabalho ficando mais atentas à saúde mental de seus funcionários. O especialista em Direito do Trabalho, Israel Cruz, do escritório Mazzucco & Mello Advogados, diz que é recomendável às empresas a adoção de procedimentos preventivos para que seja efetivada a desconexão do empregado ao trabalho como travas de utilização de computadores em determinados horários, dentre outras medidas para atingir este fim.

Ademais, o advogado recomenda a intensificação de treinamentos para as pessoas em posição de liderança para que se evite cobranças excessivas e grosseiras. "Devendo-se implementar um canal de denúncias para apuração de supostas irregularidades, bem como outras medidas que possam servir a identificar abusos por parte dos gestores", salienta Israel.

E menciona que o empregador é responsável pelo ambiente de trabalho, possuindo responsabilidade civil pela saúde de seus empregados, desta forma poderá responder por potenciais danos morais e materiais advindos de problemas de saúde de seus trabalhadores adquiridos em decorrência do trabalho. "Por fim, a adoção de medidas preventivas é a melhor forma para diminuir a exposição de riscos e prejuízos de eventual passivo trabalhista", finaliza.


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