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Reajuste Extorsivo dos Planos de Saúde

Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Quando se costuma escrever com certa assiduidade o articulista, ou o cronista, como se queira ou se deva denominar, acaba por confidenciar com seus leitores o que acontece com sua própria situação em sede de matéria correlata à sua dissertação.

Assim, no caso, quando se trata de curtir mais um final de semana, acontece, às vezes, aquela situação deplorável e também desagradável, que se torna imperiosa seu compartilhamento com nossas estimadas leitoras e dedicados leitores.

Pois bem. Pasmem todos!

Recebo, a pouco, um e-mail lacônico da administradora de um plano de saúde me avisando, ou dando conta, de que a partir de junho minha mensalidade vai sofrer um reajuste - eles são feitos anualmente - de 12%. Exato. REAJUSTE.

Por outro lado, ninguém ignora que os planos coletivos por adesão sofrem um aumento sem que haja necessidade de consulta ao órgão fiscalizador.

Por acaso, há interesse do órgão fiscalizador em colocar um freio em tais aumentos escorchantes?

Ah! Entendi. O que vale é o aumento do fundo partidário também sem consulta a qualquer cidadão do bem, ou do mal, que seja!

Isso, em outras palavras, é vilania. É velhacaria!

Não estou me sentindo à vontade para tecer, aqui, qualquer tipo de consideração mais minudente em relação a parte jurídica, como se fosse tratar de um contrato de onerosidade excessiva. Ele, seguramente, o é.

Mais do que isto. É um contrato em que existe uma condição puramente potestativa aonde manda quem quer e deveria obedecer, pretensamente, àqueles a eles submissos.

É isso que se passa no mundo e sempre se passou!

Não é à toa que o grande Ruy Barbosa já dizia aos quatro cantos: o poder econômico sempre estará acima do direito.

E o Poder Judiciário? Simplesmente vai dizer que não há lei regulamentando tal situação.

Diversas ocasiões já adiantei aqui e alhures que o regulamento é um simples auxiliar da lei. Todavia, quando não há lei regente no caso concreto o que acontece? NADA.

Catilinárias foram vociferadas, multidões e turbas se alevantam e o consumidor – aquele vulnerável – se queda relegado ao oblívio.

Já se recomendou, por outro lado, que a Federação Nacional de Saúde Suplementar e a Associação Brasileira de Planos de Saúde deveriam, por ocasião da pandemia, estudar uma suspensão temporária de reajustes anuais de suas mensalidades. Esta medida de “recomendação” incluiu planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão (sindicatos/associações) e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas, como já salientei algures.

Isso nunca aconteceu e jamais acontecerá, quer em razão de uma pandemia, quer por outro motivo qualquer. Simples, assim!

Os reajustes são impostos e ponto final.

Quando se elaborou o projeto que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período de plena pandemia do Coronavírus (Covid – 19), eles, os planos de saúde ficaram, literalmente, fora dessas medidas emergenciais.

Sempre me pergunto e continuo perguntando: Será que houve cochilo do legislador??? Claro, que não.

Há determinadas fatias econômicas do mercado que sobrepairam sobranceiras acima do bem ou do mal.

Será que os órgãos fiscalizadores adotam a conhecida e surrada expressão “vista grossa” diante de tais situações, já que elas não são fiscalizadas como devem na verdade ser conduzidas?

O que se quer e o que reiteradamente venho afirmando em meus comentários é o alcance de uma verdadeira justiça distributiva e não de condições impostas sem qualquer comiseração, via de regra, em detrimento de determinados estágios de fragilização econômica que atualmente estamos sendo vitimados.

Tais procedimentos tomam rumo de inimagináveis consequências, que ao fim e ao cabo, deságuam no Poder Público exercido pelo Estado. Pobre Leviatã!

O povo acredito se vê indignado e até irascível diante de meras “recomendações”.

Com o passar dos anos nos tornamos imunes a certas atitudes que não se adequam a uma situação de tanto desprezo por parte de determinadas classes empresariais, que só objetivam o lucro como fonte inesgotável de querer sempre mais e mais.

Urge e se brada por um ponto final nesse tipo abominável comportamental.

Porto Alegre, 13/05/2022

Voltaire Marensi - Advogado e Professor


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