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Novas regras para medidas preventivas no setor de seguros

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Termina nesta quinta-feira (12 de maio) o prazo estabelecido pela Susep para envio de sugestões referentes à minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre as medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do mercado e a assegurar a solvência, a liquidez e o funcionamento das empresas do setor. Na exposição de motivos para a aprovação das novas regras, a autarquia alerta que a insolvência de uma supervisionada pode representar uma grande ameaça não só para seus segurados, mas também para a estabilidade dos mercados regulados e do Sistema Financeiro como um todo. “A presente iniciativa tem por objetivo principal permitir uma ação mais tempestiva, ágil e proativa da Susep frente a situações que configurem tal risco, de forma a minimizar o potencial impacto econômico e social dele decorrente”, acentua o órgão regulador.

Ainda de acordo com a Susep, as medidas propostas permitem que a supervisão, com base em uma avaliação de riscos, imponha às supervisionadas ações, restrições ou requisitos adicionais aos previstos na regulamentação prudencial vigente, como forma de impedir o agravamento dessas situações ou de viabilizar sua solução. “Este tipo de atuação está em linha com as melhores práticas internacionais. A nível nacional, o Banco Central e a Previc já possuem regulações que tratam de Medidas Prudenciais Preventivas”, diz o texto divulgado.

De acordo com a minuta colocada em consulta pública, a Susep poderá determinar que outra supervisionada, desde que pertencente ao mesmo grupo prudencial da companhia à qual sejam aplicadas as medidas recebam ou adquiram os respectivos passivos ou ativos.

A Susep poderá também determinar que a empresa indique diretor responsável pelo cumprimento das medidas previstas, observando as respectivas atribuições previstas em seu estatuto ou contrato social.

A fim de definir as medidas prudenciais preventivas mais adequadas ao caso concreto ou de avaliar a evolução da situação que as enseja, a Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar o envio dos esclarecimentos pertinentes; convocar representantes da supervisionada, inclusive diretores, estatutários ou não, membros de órgãos estatutários ou controladores, para que, no prazo definido, compareçam para prestar os esclarecimentos pertinentes; requerer a elaboração e apresentação de testes de estresse, análises de cenários, relatórios de auditoria ou outros estudos e avaliações específicas; ou determinar o aumento da frequência de envio de informações regulatórias e de relatórios de auditoria contábil ou atuarial independente, previstos na regulamentação vigente; ou que os instrumentos mencionados sejam elaborados por técnicos independentes, ou que haja participação destes na elaboração.

Além disso, a Susep poderá determinar a elaboração e apresentação de plano, previsto na regulamentação vigente, para reparação das situações que ensejam a aplicação de medidas prudenciais preventivas, ficando facultado à autarquia antecipar sua solicitação e prazo para apresentação, em relação ao que determina a regulação específica; requerer a elaboração e apresentação de relatórios de acompanhamento do plano, podendo indicar sua frequência, parâmetros a serem observados e a área ou função responsável por sua elaboração;- determinar que o plano ou seus relatórios de acompanhamento sejam elaborados por técnicos independentes, ou que haja participação destes na elaboração; ou determinar que o auditor contábil ou atuarial independente da supervisionada, conforme o caso, emita opinião sobre o plano ou seus relatórios de acompanhamento.

As sugestões podem ser enviadas para a autarquia por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail .


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