Logo
Imprimir esta página

Profundas transformações no Seguro Garantia nas duas últimas décadas

Profundas transformações no Seguro Garantia nas duas últimas décadas

Avanços no produto são percebidos desde as Circulares Susep 232/2003, 477/2013 e, agora, a 662/2022, abrindo possibilidades para seguradoras, clientes e beneficiários

O seguro Garantia foi transformado nas últimas duas décadas. Em junho de 2003, a Susep publicou a Circular 232 com o objetivo de divulgar as informações mínimas que deveriam estar contidas nas apólices, condições gerais, condições especiais e outras disposições, um avanço para a época no que se referia ao Seguro Garantia em geral, uma redação bem-intencionada e que pela primeira vez registrou a nova modalidade Judicial. Naquela época o setor tinha um cenário bem diferente, o mercado de resseguros no Brasil era fechado, com o monopólio do IRB, e o volume de prêmios dessa modalidade era relativamente baixo para o potencial. No início houve resistência e a maioria das seguradoras abriram as carteiras por volta de 2010, a partir de quando o seguro garantia de forma geral foi se desenvolvendo, com uma importante contribuição do segmento judicial.

Os anos seguintes tiveram resultados expressivos – crescimento do volume de prêmio entre 2005 e 2013 na ordem de quase 1.000% – o mercado ganhou força e foram necessários ajustes. Por isso, em novembro de 2013, a Susep publicou a Circular 477/2013, mas que era um tanto confusa. Extensa, com diversas regras para as seguradoras registrarem suas notas técnicas, distinções foram feitas entre os produtos para o setor público e privado, a Susep deixou de contabilizar de forma separada cada modalidade, mas não se preocupava em simplificar e apresentar de forma claro o produto aos segurados.

Em seguida vivemos anos de incrível desenvolvimento deste setor, seja no Seguro Garantia Judicial ou em todas as outras modalidades – entre 2003 e 2021 houve crescimento de 308%, passando de R$ 1 bilhão para R$ 3 bilhões o volume de prêmio emitido, mantendo evolução estável mesmo em um período de desafios da pandemia.

Em meio a esse franco crescimento, finalmente a Susep acertou a mão com a nova Circular 662/2022, publicada em 12 de abril, alcançando a simplicidade, objetividade e liberdade para atuação do mercado. Em 37 artigos, a autarquia demonstra foco em dar autonomia e liberdade às seguradoras, em vez de um engessamento regulatório.

A circular Susep 662/2022 entrou em vigor no dia 2 de maio estabelecendo as novas regras e critérios para a elaboração e a comercialização do Seguro Garantia. A partir de 1º de janeiro de 2023 as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular.

O texto, que passou por duas consultas públicas no ano passado, com a última rodada realizada em novembro de 2021, refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

Seguindo a linha da Susep de simplificação do mercado, a nova norma visa facilitar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar e proteger os seus direitos. Dentre as principais mudanças, podemos destacar a flexibilidade e a liberalidade negocial entre seguradora, tomador e segurado, para cobertura de seus riscos.

Temos, agora, regulamentação condizente com um mercado maduro, com liberdade de atuação, pronto para o potencial brasileiro de desenvolvimento do Seguro Garantia.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto