Empresas não precisam pagar contribuições confederativa e assistencial aos sindicatos patronais
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Emili Nitske
- Adicionar comentario
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
- Imprimir
-
Poucos empresários sabem, mas suas empresas não são obrigadas a pagar as contribuições confederativa e assistencial aos sindicatos patronais. Embora a grande maioria das empresas brasileiras pague todos os anos estas contribuições, não há na lei nenhuma previsão exigindo o recolhimento, a não ser para aquelas que são filiadas ao sindicato.
De acordo com a Advogada da Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv, Cristina Benedetti, há no ordenamento a previsão de três diferentes contribuições aos sindicatos patronais, sendo elas a sindical, confederativa e assistencial. “Destas, apenas a sindical é devida independentemente da vontade da empresa, devendo ser recolhida até o dia 31 de janeiro de cada ano, sob pena de ser acrescida de multa, juros e correções, e de ser cobrada em ação judicial interposta pelo sindicato”, explica.
O mesmo não ocorre com as contribuições assistencial e confederativa. A Confederativa serve para custear os sindicatos, federações e confederações da categoria profissional e econômica, não havendo qualquer obrigatoriedade das empresas não filiadas ao sindicato efetuarem o seu pagamento. Já a assistencial visa custear as atividades auxiliares do sindicato, principalmente, a sua participação nas negociações das Convenções Coletivas de Trabalho, possuindo a mesma exigibilidade de cobrança da Contribuição Confederativa.
Cristina explica que embora a quase totalidade dos sindicatos apresentem todos os anos a cobrança das contribuições Confederativas e Assistenciais, o Judiciário já pacificou o entendimento de que estas não são devidas por não filiados, sendo nulas as cláusulas de Acordos ou Convenções Coletivas que obriguem o pagamento. Ou seja, estas contribuições só poderão ser exigidas das empresas filiadas ou associadas aos Sindicatos patronais.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>