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Leia a cobertura completa do 4º Seminário Jurídico

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A CNseg e a Revista Justiça&Cidadania realizaram em 29 de novembro o 4º Seminário Jurídico, tendo o objetivo de aprofundar o diálogo entre magistrados e dirigentes do setor de seguros.

O evento, gratuito, foi transmitido pelos canais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Revista Justiça&Cidadania, no YouTube.

A abertura do Seminário contou com a participação do Presidente do STJ, Humberto Martins, e do Presidente da CNseg, Marcio Coriolano, que lembrou do significativo avanço da atividade securitária no Brasil, principalmente nos últimos dez anos, demonstrando a preferência crescente de empresas, famílias e pessoas pela proteção securitária, que já represente cerca de 6,5% no PIB brasileiro. (clique aqui para ler a matéria de cobertura da abertura)

Dever de informação do estipulante no seguro de vida

O primeiro painel apresentou a temática do dever de informação nos contratos coletivos de seguros de vida. De acordo com o entendimento atual das Turmas de Direito Privado do STJ, o dever de informação nos contratos de seguros de vida em grupo deve ser prestado apenas pelo estipulante, mandatário dos segurados e único sujeito do contrato que tem vínculo anterior com os componentes do grupo segurável. Contudo, há decisões divergentes na Justiça Estadual, motivo pelo qual a 2ª Seção do Tribunal vai apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, o que demonstra importância do debate do tema. (clique aqui para ler o release de cobertura do painel)

Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciais

O segundo painel debateu a importância dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que fornecem subsídios científicos para a tomada de decisões dos magistrados nas demandas relacionadas à saúde. Na ocasião, foram apresentados e debatidos os avanços e os potenciais dos NatJus para mitigar decisões judiciais conflitantes, dar maior celeridade à solução de litígios e reduzir a judicialização. (clique aqui para ler o release de cobertura do painel)

Critérios de correção das dívidas civis

O debate acerca do índice de correção de dívidas civis, tema do terceiro painel, é objeto de diversos recursos no STJ e tem impacto em todos os setores produtivos do país. O tema foi discutido recentemente pela 4ª Turma do STJ e diante do impacto da controvérsia afetado para julgamento pela Corte Especial do Tribunal. A definição sobre a correta interpretação do art. 406 do Código Civil, sobre a taxa de correção aplicada às dívidas civis, terá forte impacto econômico sobre o setor securitário. Pelo Decreto Lei nº 73/1966, as seguradoras devem possuir aplicações financeiras para cobrir o pagamento de condenações judiciais, com critérios que garantam remuneração adequada, segurança e liquidez. (clique aqui para ler o release de cobertura do painel)

Exercício irregular da atividade seguradora

Cresce no país o exercício irregular da atividade seguradora pelas “associações de proteção veicular”, criadas com o pretenso objetivo de acolher consumidores não atendidos pelas seguradoras. Essas entidades, - em debate no painel de encerramento do evento, - comercializam contratos de seguros sem especificidade técnica, ou qualquer fiscalização e compromisso com a liquidez e solvência de sua atividade. Além de caracterizar concorrência desleal em relação às seguradoras regulares, a prática coloca seus usuários em posição de insegurança, sem amparo das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. (clique aqui para ler a matéria de cobertura do painel))


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