Próximas reuniões da diretoria da Susep deverão ser transmitidas ao vivo
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A partir de agora, todas as reuniões do Conselho Diretor da Susep deverão ser transmitidas ao vivo e com a gravação integral disponibilizada no site da autarquia, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal. É o que determina a Resolução 428/21 do CNSP, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º de dezembro).
Foi estabelecido ainda que essas reuniões deverão ser “públicas, gravadas e realizadas, preferencialmente, por videoconferência”.
A norma altera o Regimento Interno da Susep e revoga a Resolução 374/19, que não fazia menção às gravações ou transmissões de reuniões do Conselho Diretor da autarquia.
De acordo com a resolução, o Conselho Diretor deverá reunir-se, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo superintendente ou por, no mínimo, dois diretores.
As deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao superintendente, o voto de qualidade, tendo presentes, no mínimo, o superintendente e dois diretores.
Ao Conselho Diretor compete, entre outras atividades, fixar a política geral da Susep; exercer as competências legais e regulamentares pertinentes; cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; fixar diretrizes e planejar as atividades inerentes à autarquia, com vistas à ordenação e supervisão dos mercados segurador, ressegurador, e de previdência complementar aberta, e das sociedades e entidades participantes; autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros; e aprovar os planos de regulação e supervisão da Susep.
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