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PL 4188/ 2021: Monopólio da CEF e exclusão da CVM no quadro do CNSP

Armando Luís Francisco Armando Luís Francisco

Tenho acompanhado de perto a temática do texto do PL 4188/2021, desenvolvida sob a premissa urgente do governo.

Entre os vários caminhos aplicados ao texto assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, duas vertentes me chamam a atenção: "[...] a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, [e] a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados".

A primeira, considero como benéfica, que pelo contexto de exclusão de monopólio; pelos motivos mais que evidentes, de que os monopólios - via de regra - devem ser quebrados, para benefício econômico da população.

A segunda, também, deve ser observada como benéfica, apesar das muitas nuances envolvidas neste ato político. Afinal, como já escrevi diversas vezes, a sobreposição entre o CNSP e a Susep deveria ser quebrada por uma - de fato, única - Agência Nacional de Seguros, não somente privada.

Via de regra, não se estudou a substituição, que favorecesse o consumidor de seguros, o que eu considero um esquecimento não razoável.

De fato, não enxergo uma motivação contundente para a CVM compor o CNSP.

Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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