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É Fraude! É Crime Aborda Práticas Comuns Que, Geralmente, Não São Consideradas Crimes Pelos Segurados

Nesta semana, o escritório C. Josias & Ferrer, especializado no mercado segurador, lançou uma série nas redes sociais chamada É Fraude! É Crime! A ideia surgiu com o objetivo de esclarecer para o usuário do seguro que qualquer ato praticado pelo segurado que altere a realidade dos fatos e/ou a amplitude de danos buscando a indenização do seguro, é sim, um crime. O advogado Juliano Ferrer, sócio do C. Josias & Ferrer, decidiu falar mais sobre o assunto quando teve acesso a pesquisas que 4 em cada 10 pessoas acham aceitável algumas fraudes no seguro.

"Precisamos salientar que no Brasil pouco mais de 30% da frota de carros é segurada, segundo a Susep. Então, acaba sendo comum o segurado assumir a culpa que não tem pelo acidente, aceitar propostas de divisão de franquia do seguro, informar e receber por danos não decorrentes do sinistro, etc", comenta Ferrer. "Mas precisamos deixar claro que exemplos como esse e outros são fraudes, logo, são crimes", pontua.

As postagens vão abordar outros ramos do seguro, não somente o de automóveis. No seguro saúde, por exemplo, é crime emprestar ou utilizar a carteira do plano de saúde de outro. Relacionar bens para receber indenização que não estavam no imóvel no momento do sinistro também é fraude, assim como esconder a verdadeira causa do sinistro. Falsificar ou adulterar exame, atestado médico, perícia médica e outros documentos, com a finalidade de caracterizar invalidez não existente, ou para aumentar o valor da indenização do seguro, também é fraude.

Vale sempre lembrar que fraudar a seguradora prejudica todos os segurados e a sociedade. Esse tipo de crime não pode ser encarado como "um crime sem vítima". "Quando se frauda o seguro, se fere o fundo mutual, porque se ataca ilicitamente um pouco da reserva de todos os segurados, desequilibrando as probabilidades cientificamente estudadas no cálculo atuarial. Se você quiser pensar também pelo lado econômico direto, veja que o cometimento de fraudes precisa e precisará considerar esse risco, de crime, no cálculo do prêmio. Hoje se estima que quase 15% dos sinistros indenizados no Brasil são sinistros fraudulentos", esclarece Ferrer.


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