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Mudanças: contrato de seguros para idosos poderá ter regras especiais

Mudanças: contrato de seguros para idosos poderá ter regras especiais

O Congresso Nacional quer discutir com o mercado regras especiais para contratos de seguros de vida e planos de saúde celebrados por idosos. O primeiro passo nesse sentido deverá ser a realização de audiência pública na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, proposta pela deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Nessa audiência pública, será debatido o Projeto de Lei 2002/19, que altera a Lei 10.741/13 (Estatuto do Idoso) e a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

A deputada argumenta que esse projeto de lei tem como objetivo proibir a discriminação do idoso em planos de saúde e seguros de vida quando da cobrança diferenciada ou da rescisão unilateral do contrato baseadas pela idade. “A proposição denúncia situações abusivas em contratos de seguro de vida a partir de reajustes dos valores dos prêmios em razão, unicamente, da idade do(a) contratante, o que, diante do aumento exacerbado, acaba influenciando na desistência do contrato”, assinala a parlamentar.

Na avaliação dela, esse quadro tem influência inclusive sobre a economia, principalmente, sobre a continuidade da prestação do serviço de seguro de vida, no sentido da permanência da oferta de seguros de vida para idosos, e do viés jurisprudencial do tema, “para que qualquer alteração normativa torne-se efetiva na busca pela validação dos direitos da pessoa idosa”.

A deputada lembra ainda que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em provimento parcial, entendeu que só é abusiva a cláusula de seguro de vida que aumentar o valor do prêmio, em decorrência da idade, quando for imposta à pessoa com mais de 60 anos e com vínculo contratual superior a 10 anos. A decisão está baseada no artigo 15, parágrafo único da Lei 9.656/98, que atrela o reajuste ao contrato inicial firmado entre as partes.

“O STJ entendeu que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida diante da natureza do próprio contrato, isto é, o relator se explica ao enfatizar que a natureza da relação negocial inserida no contrato leva em consideração a análise de risco, o que, indiretamente, está atrelado à idade do contratante. Sendo assim, por perceber que a presente proposição revela desdobramentos em diversos âmbitos, tanto normativos/ jurisprudenciais, quanto econômicos, propõe-se o presente requerimento de audiência pública, para que o parecer a ser apresentado tenha uma análise segura e possa garantir a proteção e defesa da pessoa idosa, além do aprimoramento legislativo”, acrescenta.

Ela sugere que sejam convidados para o debate representantes da Susep, da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), do PROCON, da Secretaria Nacional do Consumidor, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS); do Banco Central e do Banco do Brasil.


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