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Susep avança na simplificação dos seguros de responsabilidades com nova norma

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O objetivo é alinhar o segmento aos avanços promovidos pela nova norma geral de seguros de danos, proporcionando mais liberdade para inovação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje a Circular Susep nº 637/2021, que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de responsabilidades, dando continuidade ao processo de simplificação regulatória, flexibilização na elaboração de produtos e estímulo à inovação. A norma foi submetida à consulta pública entre os meses de março e abril deste ano.

A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que o novo normativo adequa os seguros de responsabilidades aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular Susep nº 621/2021). “Com a medida, estamos simplificando as regras específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas”, afirma.

Outro avanço importante é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor da apólice para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado, conferindo maior flexibilidade aos contratos. Houve também aprimoramentos diversos do normativo, após recepção das sugestões advindas da consulta pública, destacando a inclusão de dois novos tipos de seguro de responsabilidades à base de reclamações: com notificações; e com primeira manifestação ou descoberta.

A norma autoriza também que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o TCU por exemplo, o que não é permitido atualmente. O diretor da Autarquia, Igor Lourenço, acrescenta que “a Circular também proporciona maior autonomia aos consumidores do mercado de seguros, uma vez que torna possível a livre escolha ou utilização de profissionais referenciados, pelos segurados, no caso de ser comercializada cobertura para os custos de defesa.”

As linhas de negócio de responsabilidade civil vêm registrando crescimento contínuo nos últimos anos. Entre 2015 e 2020, houve crescimento nominal da ordem de 175%, com o segmento contabilizando total de R$ 2,6 bilhões de prêmios de seguros em 2020. O destaque vem sendo o ramo de responsabilidade civil geral, com cerca de R$ 1,2 bilhões em prêmios subscritos no ano de 2020, seguido dos de responsabilidade civil para diretores e administradores, com R$ 920 milhões.

Mais acesso ao seguro

A expectativa também é que as mudanças propostas colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando o acesso ao seguro. Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que há significativo espaço para crescimento do setor. No final de 2020, os seguros de responsabilidade civil representaram 0,06% do PIB e apenas 3,3% dos prêmios de seguros de danos no Brasil, enquanto outros países sul-americanos apresentam números superiores. Somente em 2019, Colômbia e Uruguai já registravam prêmios de seguros de danos equivalendo a 0,11% do PIB, e o Equador, 0,07%. Em países mais desenvolvidos, como Austrália, Alemanha e EUA, os números em relação ao PIB foram ainda mais expressivos – respectivamente 0,31%, 0,34% e 0,63%, ou seja, entre 5 a 10 vezes maior do que o verificado no Brasil.

Acesse o normativo neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-637-de-27-de-julho-de-2021-334825686


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