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Deliberações da 554ª Reunião da Diretoria Colegiada

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Durante o encontro, foi divulgado o Painel de Reajuste de Planos Coletivos

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nessa quarta-feira (21/07), a 554ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro reuniu os diretores Paulo Rebello (presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Rogério Scarabel (Normas e Habilitação dos Produtos substituto), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Maurício Nunes (Fiscalização substituto), além do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes. O encontro virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube.

O diretor-presidente da ANS iniciou a reunião propondo a apreciação do Item 1 da pauta, sobre a aprovação das minutas de Atas da 553ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 08/07/2021, da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, de 14/07/2021, e da 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, também de 14/07/2021. As atas foram aprovadas pelos diretores.

Informe da DIPRO – O diretor Rogério Scarabel pontuou, no Item 2, a divulgação do Painel de Reajuste de Planos de Coletivos (RPC), que dá continuidade aos estudos para a precificação do setor de saúde suplementar. A ferramenta oferece um panorama segmentado dos reajustes aplicados aos planos coletivos por porte, permitindo o aprimoramento da regulação, dando maior transparência às informações relevantes do setor, para criar um ambiente cada vez mais competitivo no mercado de planos de saúde.

Scarabel convidou a coordenadora de Monitoramento Econômico-Financeiro dos Produtos da ANS, Claudia Tanaka, para fazer uma apresentação do Painel de Reajustes de Planos Coletivos. Ela frisou que os dados são comunicados à ANS pelas operadoras e já estavam disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, mas que tornaram-se mais acessíveis na ferramenta amigável e interativa que é o Painel RPC.

Rogério Scarabel também anunciou a atualização do Boletim Covid-19. Em sua 14ª edição, o material, que seria publicado ainda durante a reunião, contempla todos os dados da dinâmica do setor na pandemia, como impacto dos beneficiários, ocupação de leitos, precificação, movimentação das reclamações, dentre outros.

Item 3 – Aprovação de Nota Técnica que prorroga o prazo da Agenda Regulatória para dezembro de 2022 e valida o monitoramento da Agenda Regulatória até junho de 2021, com publicação no site da ANS. Paulo Rebello convidou a gerente de Planejamento da ANS, Juliana Dib, para apresentar o processo de definição da Agenda Regulatória e a necessidade de sua prorrogação. De acordo com Juliana, por ser um instrumento dinâmico, com ajustes contínuos, ela acompanha o cenário atual e pode sofrer eventualidades, mas é fundamental para o setor e para a sociedade, do ponto de vista de planejamento, organização, transparência e tomada de decisões. Ela explicou que, além de impactos legais ocorridos em 2019 e 2020, a Agenda Regulatória sofreu uma reprogramação em razão da pandemia, fazendo com que prazos e ações fossem ajustados. Os diretores aprovaram o item.

Item 4 - Proposta de celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e a Bem Benefícios Administradora Eireli, visando o fornecimento de dados. O diretor Maurício Nunes convidou o coordenador de Ajustamento de Conduta da ANS, Marcos Braz, para apresentar o tema, cuja proposta foi aprovada pelos diretores.

Item 5 - Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta TCAC) entre a ANS e a Hapvida Assistência Médica LTDA., visando ao ajustamento de condutas. Novamente, o diretor Maurício Nunes convidou o coordenador de Ajustamento de Conduta da ANS, Marcos Braz, para apresentar o tema. O diretor Bruno Rodrigues pediu vistas.

Item 6 – Celebração de contrato entre Susep e ANS para doação do imóvel em que está localizado o Núcleo da ANS em Porto Alegre. Os diretores aprovaram o item.

Ao finalizar a reunião, foram pautados 441 processos administrativos, sendo 96 processos sancionadores, 338 processos de ressarcimento ao SUS, 1 processo de doença ou lesão pré-existente e 6 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, tendo sido aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.


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