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Seguradora Líder Responde: cinco dúvidas sobre o Reembolso de Despesas Médicas do DPVAT

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No último ano, mais de 310 mil indenizações do Seguro DPVAT foram destinadas a vítimas e beneficiários de acidentes de trânsito em todo o Brasil. E, ao fazer um recorte por tipo de cobertura, mais de 20% do total pago (67.138) foi referente ao reembolso por despesas médicas (DAMS). E destes, 78% foram destinados a motocicletas. Ou seja: 52.768 indenizações pagas por DAMS ao longo de 2020 resultaram de acidentes com motos em ruas, estradas e rodovias do país.

Por isso, visando levar cada vez mais informação para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos até o dia 31/12/20, a Seguradora Líder reuniu abaixo as cinco principais dúvidas sobre a cobertura de despesas médicas (DAMS). Confira:

1. Quais são os documentos específicos para dar entrada no pedido de reembolso de despesas médicas (DAMS)?

Para dar entrada no pedido de reembolso de despesas médicas de acidentes ocorridos até 31/12/20, é necessário ter em mãos alguns comprovantes, além do documento de identificação com CPF (RG, CNH ou CTPS), do boletim de ocorrência (emitido por órgão policial competente) e do formulário “Pedido do Seguro DPVAT”. São eles: boletim médico hospitalar (BAM), com a citação da ocorrência de trânsito; receituário médico, com o detalhamento da medicação e do tratamento prescrito; recibos de gastos efetuados em nome da vítima; comprovante de coparticipação no plano de saúde (caso haja); e nota fiscal da despesa na rede hospitalar privada.

2. Podem dar exemplos de despesas médicas reembolsadas pelo Seguro DPVAT?

Consultas médicas, curativos na pele, exames de sangue, raio-X, fisioterapias e botas de gesso são alguns exemplos de gastos médicos que podem ser reembolsados pelo DPVAT. Mas atenção: o valor máximo dessa cobertura é de até R$ 2.700,00. Você pode conferir aqui uma lista de possíveis despesas e os valores médios reembolsados.

3. Passageiros acidentados têm direito à cobertura de DAMS, assim como motoristas?

Claro! Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, estão cobertas pelo DPVAT. O Seguro abrange mais duas coberturas, além da DAMS, conforme a lei 6.194/1974: morte e invalidez permanente.

Mas fique atento ao prazo do pedido, que deve ser realizado em até três anos, a contar da data do acidente. Para saber mais sobre todas as coberturas, acesse https://www.seguradoralider.com.br/Pages/tipos-de-coberturas.aspx

4. Sofri acidente em novembro de 2020 e ainda estou tratando a área lesionada conforme orientação médica. Já posso solicitar a indenização de DAMS ou preciso aguardar a alta terapêutica?

Sim! Se você já possui comprovantes de pagamento do tratamento que está realizando (sejam sessões de fisioterapia, sejam medicamentos), você já pode dar entrada no pedido. E, se seu acidente aconteceu até o dia 31/12/20, pode fazer isso de forma 100% remota, pelo site Pedido DPVAT.

E se, após a alta definitiva do tratamento médico, for diagnosticada uma sequela permanente, você também poderá dar entrada na indenização por invalidez permanente, apresentando documentos que atestem o quadro de impossibilidade de reabilitação.

No site da Seguradora Líder você pode ter acesso a todas estas informações detalhadas. Acesse https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Como-Pedir-Indenizacao.aspx e confira.

5. Não recebi o reembolso de todos os gastos médicos que tive. Posso solicitar a reanálise do processo?

Se você não recebeu o reembolso referente a todas as suas despesas médicas, é possível solicitar a reanálise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Para isso, é preciso apresentar todos os documentos necessários para comprovação dos gastos médicos e hospitalares, com o descritivo completo do tratamento e da medicação prescrita pelo profissional da saúde. E, caso haja recibos complementares, você também poderá anexá-los neste pedido de reanálise.

O formulário para esta solicitação pode ser acessado aqui: https://www.seguradoralider.com.br/Documents/documentos/formulario_para_pedido_de_reanalise-%20DPVAT_editavel.pdf


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