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Susep publica regras contra nepotismo

Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons

Por meio da Portaria nº 7.815/21, publicada na segunda-feira (12/07), a Susep estabeleceu regras para combater o nepotismo no mercado de seguros, e a consequente responsabilização pelas suas ocorrências. As denúncias de nepotismo serão encaminhadas à Ouvidoria para análise e triagem.

Segundo o documento, estão vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; estágio; a contratação direta, sem licitação, ou adesão à ata de registro de preço de pessoa jurídica que contenha entre seus administradores ou sócios familiar, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança, direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada na Susep; e a contratação de pessoa jurídica, independentemente da modalidade de licitação, que contenha entre seus administradores ou sócios familiar, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança, direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada na Susep, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

Também estão vedadas a nomeação de interventor ou liquidante, pessoa natural, familiar de ocupante do cargo de superintendente da Susep e qualquer membro do Comitê Técnico de Regimes Especiais, bem como de seus assistentes, em relação ao Diretor da Susep competente que os tenha designado; e também de interventor ou liquidante, pessoa jurídica, que tenha entre seus administradores ou sócios familiar de ocupante do cargo de Susep.


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