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CNC sugere novas medidas para ajudar a salvar empresas

O governo federal editou na quarta-feira (28) a Medida Provisória nº 1.045/21, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de empregados ou a suspensão dos contratos de trabalho; e a MP nº 1.046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais. As medidas estão alinhadas com o que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem defendendo desde o início do ano, conforme cartas enviadas em 8 de janeiro pelo presidente da entidade, José Roberto Tadros, ao presidente Jair Bolsonaro e ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal.

Nas cartas, o presidente da CNC contextualiza "os incontáveis prejuízos para as empresas dos diversos segmentos econômicos do Brasil, com reflexos danosos na empregabilidade e renda dos trabalhadores, situação que trouxe inegável crise social e econômica para o País". E pede a continuação das políticas públicas implementadas no sentido de garantir a sustentabilidade das empresas e os empregos, como a Medida Provisória (MPV) nº 936/2020, que se transformou na Lei nº 14.020/2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

"Com efeito, é inegável o alcance social da manutenção da regra em questão, isto porque ela não só auxilia na sobrevivência dos trabalhadores, dignificando sua condição de cidadão e mantenedor da sua família, como permite dar maior sobrevida para as empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras", afirmou o presidente da CNC, nas cartas.

Preservação de empregos e empresas

As novas MPs retomam medidas adotadas em 2020 para combater os efeitos da pandemia de covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuação das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.

Entre os principais benefícios trazidos pela MP 1.045 estão a redução da jornada de trabalho e do salário por até 120 dias, nos mesmos moldes de 2020; a suspensão do contrato de trabalho também por até 120 dias e o pagamento, por parte da União, aos empregados que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, do benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Já a MP 1.046 traz a facilitação da adoção do teletrabalho; a antecipação de férias individuais e a flexibilização da concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o aumento do período de compensação do banco de horas, além da suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS de abril, maio, junho e julho de 2021.

"A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia as medidas como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e a proteção do trabalhador durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia", afirmou José Roberto Tadros. Ambas entram em vigor de forma imediata e terão duração inicial de 120 dias.

As inciativas vão permitir que empresários negociem com os trabalhadores e sindicatos novos modelos de trabalho, evitando demissões. A Confederação apontou essa necessidade ao governo na carta enviada em janeiro, quando apresentou o número de acordos individuais formalizados com base na MP 936, que somavam mais de 19 milhões, visando à preservação de empregos. Por isso, a necessidade apontada de que seria fundamental reeditar as medidas para este ano.

Conselho Nacional do Trabalho

Com participação efetiva da CNC, o Conselho Nacional do Trabalho também elaborou, no início de 2021, uma série de propostas de medidas trabalhistas visando fortalecer as empresas diante dos impactos do recrudescimento da pandemia. O documento foi encaminhado ao governo federal pela bancada dos empregadores, e entre as sugestões estavam a reedição do programa emergencial e a flexibilização das regras de lay-off.


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