Falta de prazo para incorporação de novos tratamentos no Rol da ANS prejudica pacientes
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Brenda Messora
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Apesar da inserção de período mínimo para avaliação a cada 6 meses, SBOC alerta sobre discrepâncias e ausência de prazos máximos de avaliação
A partir da aprovação pelo Senado do PL 6.330/2019, projeto de lei que defende a incorporação automática de quimioterápicos orais nos planos de saúde, como já é feito para tratamentos endovenosos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi solicitada a apresentar melhorias em seu moroso processo de incorporação de tecnologias. Tais melhorias, divulgadas em dezembro de 2020, propõem que em vez de aguardar dois anos até o novo ciclo de atualização do Rol, como acontece hoje em dia, que as submissões passem a ocorrer rotineiramente e as decisões de incorporação em reuniões semestrais. Embora possa ser considerada um avanço, a nova proposta da ANS não estipula um prazo máximo para análises e incorporações, o que na prática significa que pacientes podem continuar esperando por anos para terem acesso aos melhores tratamentos contra o câncer.
Para o diretor executivo da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Renan Clara, a mudança de fluxo não trará resultados efetivos, se não houver um prazo máximo de devolutiva da ANS. “Para nós, 180 dias são suficientes para todo o processo, pois é esse o tempo que o SUS utiliza e vem cumprindo de forma impecável”, afirma. “Não faz sentido o sistema privado ter um processo muito mais demorado que o sistema público para avaliar e ofertar melhores opções de tratamentos aos pacientes e, principalmente, não ter um prazo máximo para essa decisão. Hoje, pelo menos, o paciente sabe que poderá esperar até 1.300 dias para ter a oferta. Na nova proposta, isso desaparece e fica à mercê da ANS”, acrescenta.
Além do estabelecimento de prazos, a SBOC também enfatiza a importância de haver critérios mais claros de avaliação e recomendação por parte da ANS, e ainda incentiva a participação direta do autor da proposta de submissão durante todas as fases do processo de análise. “Aquele que fizer a proposta tem um compromisso com a sociedade de participar ativamente em todas as fases do processo. Espera-se que, com isso, ocorra um processo muito mais qualificado e transparente, além de gerar movimentação positiva, colaborando para uma saúde suplementar mais sólida”, explica o diretor executivo da entidade.
O texto base da minuta sobre o novo processo de atualização do Rol na ANS esteve sob consulta pública até 19 de abril e a SBOC apresentou uma sugestão para a Agência, recomendando maior interlocução entre as áreas de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) brasileiras, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no SUS e a ANS, com o intuito de estimular uma avaliação estratégica e integrada para o sistema de saúde brasileiro, mesmo que cada uma tenha suas particularidades.
A SBOC acredita que a colaboração estratégica entre os diversos órgãos regulatórios de ATS no Brasil é fundamental para a evolução e amadurecimento do sistema de saúde brasileiro. “Só assim será possível construir uma oncologia efetiva no país”, completa Dr. Renan Clara.
SOBRE A SBOC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) é a entidade nacional que representa mais de 2,2 mil especialistas em oncologia clínica distribuídos pelos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Fundada em 1981, a SBOC tem como objetivo fortalecer a prática médica da Oncologia Clínica no Brasil, de modo a contribuir afirmativamente para a saúde da população brasileira. É presidida pela médica oncologista Dra. Clarissa Mathias, eleita para a gestão do biênio 2019/2021.
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