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Empreendedorismo ou precarização do trabalho?

Por trás do incentivo generalizado ao empreendedorismo — inclusive durante a pandemia —, está o abandono por governos neoliberais da classe trabalhadora brasileira, a quem restou a precarização contínua do trabalho e o desemprego. Assistentes sociais do CRESS-SP ajudam a entender o problema

A ideia de empreendedorismo, que vem sendo ainda mais amplamente divulgada desde o início da pandemia da COVID-19, esconde — e ao mesmo tempo revela — a grave situação de abandono que enfrentam trabalhadores/as no Brasil. Com direitos trabalhistas sempre mais flexibilizados, ou mesmo sem nenhum direito garantido frente à crescente “pejotização”, entregues à informalidade ou vítimas do desemprego, a única alternativa para esses/as trabalhadores/as é “empreender”. O que, para assistentes sociais do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP), é uma falsa opção.

“Assistentes sociais, comprometidos/as com os princípios fundamentais éticos da profissão e com a defesa dos direitos da classe trabalhadora, consideram o empreendedorismo uma venda de ilusões, na qual se apregoa que é possível ao/à trabalhador/a mudar sua classe social (de empregado/a para patrão/oa) por meio de produção de renda por ‘conta própria’. Ou seja, a ideia simplista e pragmática de que a solução para o desemprego estrutural é possível pelo esforço e investimento financeiro, de energia e de tempo de cada trabalhador/a”, explica a assistente social Bárbara Canela Marques, Conselheira da gestão estadual do CRESS-SP.

Bárbara comenta a relação direta entre precarização do trabalho, desemprego e o empreendedorismo no país, que, segundo ela, são frutos de um sistema que se retroalimenta a partir da exploração da mão de obra e da precarização de vida dos/as trabalhadores/as, mecanismos de exploração, desarticulação e pauperização da classe trabalhadora. Também entram nesse enredo o desmantelamento do sistema de Seguridade Social e dos direitos trabalhistas, o fechamento de postos de trabalho formais, a substituição do trabalho humano pelas novas tecnologias, a informalidade e o subemprego.

“A transferência das responsabilidades e dos riscos da reinserção do/a trabalhador/a no mercado de trabalho tem sido colocada em prática pela ideologia do empreendedorismo. Cabe ao/à trabalhador/a encontrar formas de sair da crise que a (in)gestão do Governo promove, tendo a mídia instigado a ideia de que é possível a todos/as ‘ser seu/sua próprio/a patrão/ao’, basta esforço para merecer”, avalia, observando que, não raro, esforçar-se significa destinar o dobro de tempo, de dinheiro e de energia do que antes para sobreviver. “O que não é propagado é que a prosperidade é exceção, e não a regra ao/à empreendedor/a”, aponta.

“A ideologia do empreendedorismo reforça a lógica da meritocracia, incutindo a ideia de que, pelo esforço individual e pela força de vontade, as pessoas podem ‘vencer na vida’, sem a compreensão dos impactos e das consequências da perversidade ocasionada pelo Grande Capital”, acrescenta Nathália Brasil Vidal, assistente social e Conselheira da Seccional de São José dos Campos do CRESS-SP. Ela afirma que, no Brasil, essa ideologia implica na produção de uma necropolítica, que gera mortes e elimina corpos com cor e classe demarcadas. “Pessoas pretas e periféricas, sem acesso a alimentação digna e, muitas vezes, sem saneamento básico, as quais são oriundas de uma sociedade incapaz de garantir e preservar trabalho digno com direitos assegurados. Muito pelo contrário, a qual destrói direitos trabalhistas, sociais, entre outros, que foram conquistados pela classe trabalhadora ao longo da história”, descreve.

Nathália explica que, a partir da “romantização do empreendedorismo”, acredita-se numa falsa realidade em que trabalhadores/as são empresários/as de si mesmos/as e têm a liberdade de “não prestar contas a ninguém”. “Mas sabemos que isso não é privilégio e tampouco realidade para a maioria, que o lucro sempre é dos/as patrões/oas, os/as quais se encontram em grandes empresas, sendo o acesso à distribuição de renda desigual. O que vemos na atualidade, no país, é muito trabalho escravo mascarado de modernidade”, critica. Essa romantização do empreendedorismo se desenvolve e se fortalece, analisa Nathália, em meio ao alto desemprego e enfraquecimento das políticas públicas, e também à exploração e à opressão frente à desigualdade entre as classes sociais.

Nas ações dos governos — seja em âmbito federal ou estadual de São Paulo — Bárbara Canela identifica, ainda, uma predileção por empreendedores/as. De acordo com a assistente social, são inúmeros os exemplos que mostram esse favorecimento, com dados que revelam o número recorde de empreendedores/as no Brasil em 2020. Em São Paulo, no ano passado, foram milhões investidos no apoio a empreendedores/as e programas de fomento ao empreendedorismo, e, em contrapartida, um único projeto de lei voltado a trabalhadores/as, para a criação de um auxílio desemprego estadual a partir de maio de 2021, mas que foi devolvido ao Executivo para reexame da matéria em abril e não mais apresentado (PL 124/2021).

O impacto avassalador da pandemia na vida da classe trabalhadora brasileira — especialmente para a população preta, pobre e periférica — e o empreendedorismo como única alternativa para a sobrevivência estão intimamente ligados. “Os problemas sanitários e sociais provocados pela COVID-19 não são os únicos a afetar os/as trabalhadores/as. O Brasil, há 30 anos, tem sido atacado com o ‘vírus’ do projeto neoliberal, que, cotidianamente, afeta direitos sociais, desmantela direitos trabalhistas e, com isso, precariza as condições de vida da classe que depende da venda da sua força de trabalho para sobreviver”, conclui Bárbara.

As/Os porta-vozes do CRESS-SP estão disponíveis para falar com a imprensa sobre o tema. Para entrevistas, declarações, participações em reportagens e outras contribuições, entre em contato com a assessoria de imprensa do CRESS-SP.

SOBRE O CRESS-SP

O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional das/dos assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

Na internet: cress-sp.org.br, facebook.com/cress.saopaulo, instagram.com/cress_sp, youtube.com/cresssp.


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