Logo
Imprimir esta página

Nova Lei das Falências beneficia empresas em recuperação judicial

Marcelo Godke - Divulgação Marcelo Godke - Divulgação

Especialista comenta os aspectos positivos da derrubada de vetos presidenciais que integravam a lei

Recentemente, o Congresso Nacional derrubou 12 dos 14 vetos que tinham sido impostos pelo presidente Jair Bolsonaro na Nova Lei de Falências (14.112/2020). Um dos trechos mais importantes isenta o comprador de bens de empresas em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, oferecendo mais vantagens para as empresas em recuperação judicial, além de mais segurança para os investidores.

Advogado especialista em direito empresarial e sócio do escritório Godke Advogados, Marcelo Godke analisa a importância da decisão do Congresso em derrubar esses vetos. “Dos vetos que foram rejeitados pelo Congresso Nacional, o primeiro que eu acho que foi muito importante e vejo de maneira positiva é o que fala que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, entre outras”, destaca o especialista.

Godke explica que era muito comum, inicialmente, um certo receio em adquirir ativos empresariais de uma empresa em recuperação e o juiz acabar transferindo o passivo para o adquirente, por isso a importância da rejeição desses vetos pelo congresso. “A impressão que eu tenho é que a rejeição do veto foi positiva, porque ela vai dar ou vai tornar lei algo que a jurisprudência já aceitava, que é proteger o adquirente da chamada UPI (Unidade Produtiva Independente)”, afirma o advogado.

Outro dispositivo importante que teve o veto derrubado trata sobre cobrança de impostos. “Quando era feita uma renegociação ou um plano de recuperação judicial, ele previa um corte das dívidas (com exceção das tributárias). Esse desconto era visto como uma receita para a empresa em recuperação e o resultado é que ela tinha que pagar imposto de renda em cima de algo que ela não recebeu. E o que a lei fez foi acabar com a cobrança de tributos em cima disso”, explica Godke.

“Isso é bastante positivo e vai incentivar a essência econômica das operações de reorganização empresarial de maneira geral, nos processos de recuperação judicial”, finaliza.

PERFIL DA FONTE

Marcelo Godke – especialista em Direito Empresarial e Societário e sócio do escritório Godke Advogados - bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto